Utilização eficiente de água e energia: Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes no PDR

A valorização da produção agrícola e a sua consequente sustentabilidade podem ser melhoradas através da adoção de práticas que promovam uma melhor utilização dos recursos inerentes a esta atividade produtiva. A utilização eficiente e regrada dos recursos hídricos e energéticos representa um contributo fundamental para a proteção do meio ambiente, contribuindo para combater algumas das consequências inerentes às alterações climáticas, as quais já se fazem sentir em todo o mundo. Com o desígnio de promover a utilização regrada dos recursos hídricos e energéticos, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, apresenta um incentivo somente direcionado para esta, denominado de Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes.

Esta medida de apoio apresenta como principal objetivo o de promover o uso mais eficiente da água e da energia dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes, bem como dos regadios coletivos tradicionais, através de:

- Reabilitação e modernização das infraestruturas primárias e secundárias, estações elevatórias e centrais hidroelétricas;
- Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas;
- Melhoria da segurança das infraestruturas;
- Introdução de tecnologias mais eficientes;
- Reabilitação e modernização de regadios coletivos tradicionais.

Beneficiários

Este incentivo de apoio à melhoria da eficiência dos regadios existentes encontra-se disponível para:

• Associações de beneficiários de um aproveitamento hidroagrícola;
• Juntas de agricultores;
• Cooperativas de rega;
• Outras pessoas coletivas que estatutariamente visem atividades relacionadas com os regadios existentes;
• Organismos da Administração Pública.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários do apoio à Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes

Aos beneficiários do apoio à melhoria da eficiência dos regadios existentes são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprir as condições legais imprescindíveis ao exercício da atividade produtiva em questão, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
• Apresentar uma situação regularizada relativamente a apoios previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Apresentarem, quando seja o caso, um contrato de parceria no qual se encontrem expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, assim como, a designação da entidade gestora da parceria.

Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio à Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes

Os projetos apresentados no âmbito do apoio à melhoria da eficiência dos regadios existentes devem cumprir obrigatoriamente os seguintes critérios:

• Incluir um plano de investimento no qual conste, nomeadamente, a delimitação da área a beneficiar e a fundamentação técnica, económica e social do investimento;
• Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, nomeadamente em matéria de licenciamento relativo a captação de águas, superficiais ou subterrâneas;
• Existência de um plano de gestão de bacia hidrográfica, o qual deve ser apresentado pelas autoridades nacionais à Comissão Europeia para toda a área abrangida pela operação;
• Aquisição, na esfera do investimento, de equipamento de medição de consumo de água;
• Obter um parecer prévio favorável da Autoridade Nacional do Regadio, quando aplicável, ou, no caso de candidatura apresentada pela Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, despacho favorável do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural;
• Os investimentos com o desígnio de melhorar instalações de rega ou elementos de infraestruturas de rega existentes devem ainda apresentar uma poupança potencial de consumo de água mínima de 5 %, baseada numa avaliação, a qual deve ser previamente realizada;
• Incidir unicamente na eficiência energética;
• Respeitar a criação de um reservatório;
• Obedecer à reutilização de águas residuais tratadas que não afetem a massa de água subterrânea ou superficial;
• Abordar a intervenção em segurança de barragens, não estando diretamente estes obrigatoriamente relacionados com o consumo de água.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio à Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes

Na esfera do apoio à melhoria da eficiência dos regadios existentes são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Elaboração ou revisão de estudos e projetos e de ações de consultoria, designadamente jurídica, arqueológica e ambiental;
• Infraestruturas de hidráulica agrícola para retenção, captação, elevação, transporte e distribuição de água, incluindo respetivos equipamentos;
• Infraestruturas de defesa, drenagem e viárias;
• Eletrificação das infraestruturas de hidráulica agrícola;
• Implementação de outras infraestruturas associadas aos perímetros de rega;
• Adaptação ao regadio e cortinas de abrigo;
• Centrais hidroelétricas integradas nas infraestruturas de captação ou distribuição de água;
• Despesas relacionadas com a segurança de barragens, açudes de derivação, açudes e reservatórios;
• Investimentos com o cumprimento dos caudais ecológicos e com a promoção do continuum fluvial;
• Construções associadas ao funcionamento e gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas, nomeadamente de edifícios para o funcionamento das respetivas entidades gestoras;
• Ações de estruturação fundiária, incluindo indemnizações por perda de rendimento e demarcação de novos lotes;
• Instalação de dispositivos de controlo de qualidade da água e da degradação do solo;
• Instalações de dispositivos de controlo volumétrico da água;
• Elaboração e atualização de registos;
• Execução de medidas de compensação e minimização de impactos ambientais, paisagísticos, arqueológicos e patrimoniais;
• Testagem das obras, bem como a implementação de novas tecnologias ou de sistemas de informação geográfica;
• Acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite de 5 % da despesa elegível total da operação;
• Expropriações e indemnizações necessárias à execução das obras até ao limite de 10 % da despesa elegível total da operação;
• Frequência de ações de especialização técnica profissional com relevância para a gestão do aproveitamento hidroagrícola;
• Processos de gestão dos regadios mais inovadores e eficientes, designadamente esquemas de gestão comum a vários regadios.
• Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável;
• IVA não recuperável nos termos da legislação fiscal.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à melhoria da eficiência dos regadios existentes realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável.
Os níveis de apoio a conceder variam desde 100% do total de investimento elegível até a um limite máximo de 1 800 000 euros, no caso de estudos e demais projetos de emparcelamento e de 800 000 euros nas restantes situações previstas no apoio.

Patrícia Neves

Partilhar