FUNDOS COMUNITÁRIOS

Investimento Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
PDR 2020

Esta operação tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas destinados a:

– Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;

– Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;

– Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

A presente medida prevê o apoio à realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, predominantemente em ativos tangíveis, destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades industriais, através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento e em processos e produtos inovadores, bem como na melhoria da qualidade dos produtos.

Portugal Continental
– Subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros de apoio por beneficiário;
– Subsídio reembolsável na parte que exceder o montante acima mencionado.
– Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:
– O nível de apoio base calculado sobre o montante total do investimento elegível será de 35% nas regiões menos desenvolvidas, e de 25% nas outras regiões, podendo ser majorado, até:
• 10%, nos projetos promovidos por Organizações ou Agrupamentos de Produtores;
• 20%, nos Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão;
• 10%, nas operações no âmbito da PEI.
– Mínimo: 200 000 €
– Máximo: 4 000 000 €
São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Singulares ou Coletivas legalmente constituídas à data de apresentação de candidatura, que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

– Despesas com a construção e melhoramento de bens imóveis, designadamente:
a) Vedação e preparação de terrenos;
b) Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
c) Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;

– Compra ou locação-compra de bens imóveis, designadamente:
a) Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
b) Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
c) Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
d) Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
e) Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
f) Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção, valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade;

– Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.

Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
PDR 2020

Esta Operação visa a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção, com reflexo no desempenho das explorações agrícolas, mediante a realização de investimentos materiais de pequena dimensão, de natureza pontual e não inseridos em planos de investimento, que, pelos baixos montantes envolvidos, dispensam uma análise aprofundada, justificando-se um processo de candidatura simplificado.

A presente medida prevê o apoio à realização de pequenos investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores.
Portugal Continental
– Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 25.000 euros de apoio por beneficiário, durante o período de programação.
– Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:
• Taxa de apoio de 50% do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
• Taxa de apoio de 40% do investimento total elegível nas outras regiões.
– Mínimo: 1 000 €
– Máximo: 25 000 €
São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas que exerçam atividade agrícola.

– Despesas relacionadas com a construção e melhoramento de bens imóveis, designadamente:
a) Preparação de terrenos;
b) Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
c) Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
d) Plantações plurianuais;
e) Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
f) Sistema de Rega;

– Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação:
a) Compra ou locação de bens imóveis, designadamente:
b) Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
c) Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
d) Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;

– Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.

Jovens Agricultores
PDR 2020

Esta Operação visa aumentar a atratividade do sector a jovens investidores, através do apoio à primeira instalação na atividade agrícola, promovendo o investimento, a organização da produção e a transferência de conhecimento. A necessidade de ter uma resposta consistente para a sustentabilidade económica de primeiras instalações traduz-se numa corresponsabilização do jovem agricultor, quer ao nível da sua formação, quer ao nível financeiro, quer ainda ao nível da participação no mercado através de Organizações de Produtores.

– Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
– Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
Portugal Continental
Fundo Perdido
– Prémio de 20.000€ para jovens agricultores que estejam a iniciar atividade pela 1ª vez, estando ainda sujeito às seguintes majorações:
– 5000€ no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a € 80 000, por jovem agricultor;
– 5000€ no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.
– Mínimo: 1 000 €
– Máximo: 25 000 €
São beneficiários do presente apoio:
– Os jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
– As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social.
Apresentar um investimento igual ou superior a 25 000 euros por Jovem Agricultor e inferior a 3 000 000 euros por beneficiário. Para efeito de cálculo do valor dos investimentos são contabilizados os seguintes montantes:
– Investimento elegível apurado no âmbito da ação 3.2, «investimento na exploração agrícola», da medida 3, «valorização da produção agrícola», do PDR 2020;
– Investimento elegível apurado no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS);
– Investimentos materiais e imateriais, diretamente relacionados com a primeira instalação, quando sejam suportados exclusivamente pelo beneficiário;
– Até 2.000 euros relativos à formação.

Investimento na Exploração Agrícola
PDR 2020

Esta operação tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.

Esta Operação visa a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção, com reflexo no desempenho das explorações agrícolas, mediante a realização de investimentos materiais de pequena dimensão, de natureza pontual e não inseridos em planos de investimento, que, pelos baixos montantes envolvidos, dispensam uma análise aprofundada, justificando-se um processo de candidatura simplificado.
Portugal Continental
– Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos.

Os apoios são concedidos para investimentos até 40.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:
– 50% do investimento elegível se a exploração se situar em região menos desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas;
– 40% do investimento elegível nas outras regiões, sendo limitado a 25.000€ por beneficiário durante o período de programação.

Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 40.000 € de investimento, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos.
Pessoas individuais ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
São elegíveis as despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos.

Os meros investimentos de substituição não são elegíveis. A aquisição de terras são custos não elegíveis.

Florestação de Terras Agrícolas e não Agrícolas
PDR 2020

Apoios à florestação de terras agrícolas e não agrícolas, melhorando os ecossistemas através da constituição de zonas arborizadas com espécies bem adaptadas às condições locais que contribuam para o aumento da capacidade de sequestro de carbono e para proteção dos recursos naturais (solo, da água, do ar e da biodiversidade).

Promover a florestação de terras não agrícolas – As tipologias da intervenção a apoiar dizem respeito a investimentos materiais e imateriais ao nível da instalação de povoamentos florestais em terras não agrícolas.
Todo o território do Continente.
10 de janeiro de 2022
Fundo Perdido entre os 75% e 85%
– Limite máximo de € 2 000 000 de investimento elegível, por ZIF, por baldio, para entidades coletivas de gestão florestal e entidades coletivas públicas, por mata nacional e por perímetro florestal geridos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.,
– Limite máximo € 1 000 000 de Investimento elegível para os restantes beneficiários.
As pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, as autarquias locais e suas associações, e as entidades gestoras de baldios, detentoras de terras não agrícolas, bem como os organismos da administração pública central que detenham a gestão de terras não agrícolas, quando não sejam seus proprietários.

Instalação de florestas em terras agrícolas e não agrícolas:
– Instalação de povoamentos florestais através de sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural;
– Rega das plantas instaladas nos primeiros dois anos;
– Tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas físicas, químicas e biológicas;
– Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
– Aquisição e instalação de cercas para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou da fauna selvagem;
– Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção, enquanto despesa complementar e limitada a 40 %

Elaboração de PGF

– Elaboração do PGF, quando associado ao investimento.

Aplicável a todas as tipologias

– Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento ou outros estudos prévios, incluindo a cartografia digital, até:
■ 5 % da despesa elegível e num máximo de 6 000 euros; ou
■ 3 % da despesa elegível e num máximo de 4 000 euros, quando a operação incluir o custo com a elaboração do PGF.

Outros

– As contribuições em espécie podem constituir despesas elegíveis, de acordo com valores tabelados constantes em normativo técnico;
– As despesas com pessoal constituem despesas elegíveis em condições a definir em sede de Orientação Técnica Específica (OTE);
– As despesas com estudos de viabilidade e de engenharia associados aos investimentos, a elaboração de estudos e a elaboração de PGF podem ser elegíveis se efetuadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.

Pequenos Investimentos na exploração agrícola – INSTALAÇÃO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS
PDR 2020

O presente aviso pretende contribuir para a descarbonização do setor agrícola e reduzir a utilização de combustíveis fósseis no regadio colectivo através da instalação de painéis solares fotovoltaicos nos aproveitamentos hidroagrícolas.

  • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
  • Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
  • Dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
  • Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fósseis na agricultura, designadamente na rega.
  • Todo o território do continente.
  • Mínimo – 1 000 €
  • Máximo – 50 000 €
  • O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário, o qual corresponde a 1,35€/watt, pela potência total instalada dos painéis fotovoltaicos a adquirir (kWp).
  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
  • São elegíveis os painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação que permitam dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica.
  • Detentores de pequenas explorações agrícolas que pretendam dotar ou aumentar a capacidade de produção de energia solar fotovoltaica na sua exploração agrícola.

Investimento de Jovens Agricultores na exploração agrícola
PDR 2020

Estes incentivos financeiros apoiam jovens que procuram crescer no mercado ou construir uma carreira agrícola. Este aviso pretende aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.

  • Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
  • Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
  • Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
  • Portugal Continental
  • Fundo Perdido
    • Taxa base: 40%
    • Majorações:
      • Zonas desfavorecidas – 10%
      • Territórios Vulneráveis (risco de incêndio) – 10 %
      • Regiões menos desenvolvidas – 5%
      • Quando o projeto está associado a seguro de colheitas – 5 %
    • Taxa máxima – 50%
      • Extensão montante máximo:
        • Apoios next generation – 10%
      • Apoio Máximo – 500 000 euros por candidatura
  • São beneficiários do presente apoio:
    • Os jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
    • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social.
  • Apresentar um investimento igual ou superior a 25 000 euros por Jovem Agricultor e inferior a 3 000 000 euros por beneficiário. Para efeito de cálculo do valor dos investimentos são contabilizados os seguintes montantes:
    • Bens imóveis:
      • Preparação de terrenos
      • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
      • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
      • Plantações plurianuais;
      • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
      • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
      • Despesas de consolidação – durante o período de execução da operação.
    • Bens móveis — compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
      • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
      • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
      • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduo da atividade;
      • Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais.
    • Despesas gerais
      • nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, Auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
  • Programa destinado a apoiar os «jovens agricultores» com o objetivo de renovar e melhorar a gestão das explorações agrícolas, com a promoção do acesso à terra, nomeadamente a jovens qualificados, sendo a formação técnica empresarial determinante para o aumento sustentável da capacidade de gerar valor pelo sector agrícola.

Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes | INSTALAÇÃO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS NOS APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS
PDR 2020

O presente aviso pretende contribuir para a descarbonização do setor agrícola e reduzir a utilização de combustíveis fósseis no regadio colectivo através da instalação de painéis solares fotovoltaicos nos aproveitamentos hidroagrícolas.

  • Operações de reabilitação e modernização Instalação de Painéis Fotovoltaicos nos Aproveitamentos Hidroagrícolas
  • Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas;
  • Introdução de tecnologias mais eficientes.
  • Aumentar a sustentabilidade energética dos aproveitamentos hidroagrícolas através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
  • Dotar os aproveitamentos hidroagrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
  • Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fósseis no regadio colectivo.
  • Todo o território do continente.
  • 40% a fundo perdido.
  • Máximo – 500 000 euros.
  • Associações de beneficiários de um aproveitamento hidroagrícola;
  • Juntas de agricultores;
  • Cooperativas de rega;
  • Outras pessoas coletivas que estatutariamente visem atividades relacionadas com os regadios existentes;
  • São elegíveis as despesas referentes à aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos, bem como as despesas com as estruturas de fixação e todos os acessórios indispensáveis ao bom funcionamento do sistema.
  • O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário de referência do watt pela potência total instalada dos painéis fotovoltaicos a adquirir (kWp). O custo unitário de referência do watt corresponde a 1,35 euros.

Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA SECA FORA DOS TERRITÓRIOS VULNERÁVEIS AO PERIGO DE INCÊNDIO
PDR 2020

O presente aviso dirige-se a particulares ou empresas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas e tem como objetivo a mitigação dos efeitos da seca extrema e severa para fazer face à escassez de disponibilidades hídricas.

  • Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA SECA FORA DOS TERRITÓRIOS VULNERÁVEIS AO PERIGO DE INCÊNDIO
  • Mitigação dos efeitos da seca extrema e severa como fenómeno climático adverso;
  • Investimentos nas explorações para fazer face à escassez de disponibilidades hídricas, para o abeberamento do efetivo pecuário e para a manutenção das culturas permanentes instaladas;
  • Todo o território do continente exceto os Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
  • Incentivo a fundo perdido.
  • 50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
  • 40 % do investimento total elegível nas outras regiões.
  • Mínimo – 1 000 €
  • Máximo – 50 000 €
  • Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
  • São elegíveis investimentos específicos em captação, distribuição e armazenamento de água.

Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | TERRITÓRIOS VULNERÁVEIS AO PERIGO DE INCÊNDIO
PDR 2020

Este incentivo é dirigido a particulares ou empresas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas e visa contribuir o para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola,  recuperar terras agrícolas ocupadas por matos e promover o pastoreiro extensivo bem como valorização e manutenção das raças autóctones.

  • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Diversificação do perfil produtivo dos territórios rurais e valorização social e económica das atividades associadas aos recursos endógenos;
  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
  • Promoção do pastoreio extensivo, com valorização e manutenção das raças autóctones, visando em particular o controlo de matos;
  • Recuperação de terras agrícolas ocupadas por matos;
  • Melhoria das instalações agrícolas e de refúgio e demais infraestruturas como cercas, acessos e bebedouros;
  • Recuperação de reservas de água nas explorações para a atividade pecuária e criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas.
  • Territórios Vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
  • Fundo perdido
    • 50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
    • 40 % do investimento total elegível nas outras regiões.
  • Mínimo – 1 000 €
  • Máximo – 50 000 €
  • Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
  • Construção e melhoramento, designadamente:
    • Preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento;
    • Plantações plurianuais;
    • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
    • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água — e sistemas de monitorização;
    • Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
  • Bens móveis — compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
  • As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas.
  • Agricultores ou empresas do setor agrícola que pretendam efetuar pequenos investimentos na sua exploração.