PRR abre novos apoios à consolidação de consórcios entre empresas e investigação no setor agrícola e agroindústria
As candidaturas no âmbito do apoio Agenda de Investigação e Inovação para a Sustentabilidade da Agricultura, Alimentação e Agroindústria, o qual se encontra integrado no Plano de Recuperação e Resiliência encontram-se abertas até ao dia 30 de outubro de 2022 e conta com uma dotação máxima de 1 000 000 euros. A área geográfica do presente apoio é composta por todo o território continental.
O presente apoio integra a componente da Resiliência no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, a qual pretende para promover uma recuperação transformativa, duradoura, justa, sustentável e inclusiva, sendo entendida na esfera deste programa de apoio em todas as suas vertentes: resiliência social, resiliência económica e do tecido produtivo e resiliência territorial. Este incentivo encontra-se disponível para consórcio de pelo menos 4 entidades e um máximo de 15.
Consolidação da relação entre o sistema científico e o tecido empresarial
O objetivo deste apoio prende-se não só com o alargamento, como também com a consolidação da rede de instituições de interface entre o sistema académico, científico e tecnológico e o tecido empresarial português. Além do objetivo referido, este apoio também pretende promover o crescimento do setor agroalimentar, de forma sustentável e resiliente, baseado no conhecimento e na inovação, através de uma resposta ágil e adequada aos vários desafios, nomeadamente ao desafio das alterações climáticas e da resiliência aos choques futuros, assim como da transição digital e promover uma sociedade mais justa que responda ao desafio demográfico e às desigualdades.
Taxa de financiamento até 100%
Este apoio prevê todas as despesas decorrentes da execução do plano de ação, e respetiva coordenação, dinamização e implementação do plano de ação, bem como o acompanhamento e a avaliação do plano de ação. A taxa de financiamento no âmbito do presente apoio é de 100% do total de investimento elegível. O financiamento na esfera deste incentivo realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável, até ao montante máximo de 1 000 000 euros e um mínimo de 50 000 euros.
Patrícia Neves