Proteção dos recursos animais: Conservação e melhoramentos de recursos genéticos animais no PDR

A proteção dos animais representa uma problemática da sociedade atual, na medida em que, estes são objeto de ameaças quer de ordem natural quer de origem humana, como por exemplo, a poluição, a utilização excessiva de recursos naturais, a destruição dos habitats naturais e a caça. Todas estas ameaças contribuem para a extinção de determinadas raças animais, o que provoca um desequilíbrio em termos de biodiversidade. Com o objetivo de promover a proteção dos recursos animais, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, apresenta um incentivo somente direcionado para esta intitulado de Conservação e melhoramentos de recursos genéticos animais.

Esta medida de apoio apresenta como objetivos fundamentais:

- Assegurar a conservação e melhoramento dos recursos genéticos animais, de raças autóctones e de raças exóticas, assim como a realização de trabalhos de caraterização genética das raças referidas;
- Promover o progresso das caraterísticas de interesse em cada raça, através do recurso à avaliação genética, como desígnio final dos programas de melhoramento;
- Recolher e conservar material genético no banco português de germoplasma animal.

Beneficiários

Este incentivo de apoio à proteção dos recursos animais encontra-se disponível: para todas as pessoas coletivas que tenham a seu cargo a gestão de livros genealógicos ou fundadores, bem como as pessoas coletivas públicas, isoladamente ou em parceria, inclusive parcerias com entidades privadas.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio à proteção dos recursos animais são exigíveis os seguintes critérios:

• Apresentar um Programa de Conservação Genética Animal ou um Programa de Melhoramento Genético Animal, aprovado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade produtiva em questão;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Terem uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processos-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
• No caso de entidades em parceria, devem apresentar o contrato celebrado, o qual deve conter a identificação das obrigações, deveres e responsabilidades das partes contratantes, a respetiva participação financeira, bem como a designação da entidade gestora da parceria;
• Dispor de meios humanos e materiais de apoio necessários à realização das ações, diretamente ou através de outras organizações de criadores, com vista ao cumprimento do Programa de Conservação Genética Animal ou do Programa de Melhoramento Genético Animal.

Programas de Conservação Genética Animal e Programas de Melhoramento Genético Animal

Estas duas tipologias de programas, têm uma duração de quatro anos, sendo possível apresentar um segundo programa após a conclusão do primeiro.

Os Programas de Conservação Genética Animal e os Programas de Melhoramento Genético Animal devem obrigatoriamente definir os objetivos, respetivamente, de conservação e de melhoramento, ostentando as metas quantificadas, bem como a descrição das ações a desenvolver anualmente, devendo esta informação estar organizada de acordo com uma estrutura geral previamente estabelecida.

Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio à Conservação e melhoramentos de recursos genéticos animais

Os projetos apresentados no âmbito do apoio à proteção dos recursos animais devem cumprir obrigatoriamente os seguintes critérios:

• Estarem diretamente relacionados com a execução de um Programa de Conservação Genética Animal ou de um Programa de Melhoramento Genético Animal, aprovados pela DGAV;
• Respeitarem as raças autóctones e raças exóticas;
• Os projetos devem ter início após a data de apresentação da candidatura;
• Devem ser realizados na área geográfica de aplicação do PDR 2020.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio à Conservação e melhoramentos de recursos genéticos animais

Na esfera do apoio à proteção dos recursos animais são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Inscrições no livro genealógico ou no registo fundador;
• Caraterização genética por análise demográfica;
• Registos de paternidade provenientes de inseminações artificiais;
• Inseminação artificial e transferência de embriões;
• Provas morfofuncionais;
• Classificação morfológica linear ou animal;
• Controlo de performance na exploração e em expansão;
• Contraste leiteiro;
• Contraste lanar e de postura;
• Estudo da carcaça e da qualidade da carne;
• Genotipagem para características de interesse e indesejáveis;
• Caracterização genética por marcadores genéticos ou técnicas de sequenciação;
• Avaliação genética;
• Caraterização genómica;
• Ações de promoção da raça, como por exemplo, exposições, concursos e publicações;
• Ações de conservação, como é o caso da recolha de material genético para BPGA e a sua consequente manutenção anual.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à proteção dos recursos animais realiza-se anualmente, sob a forma de um subsídio não reembolsável. O nível de apoio a conceder varia consoante o tipo de ação e da espécie e raça abrangidas.

Patrícia Neves

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