Proteção dos recursos ambientais: Conservação e melhoramentos de recursos genéticos florestais no PDR

A sustentabilidade dos recursos ambientais encontra-se ameaçada quer por perigos de origem natural, como é o caso das pragas e doenças que assolam diversos povoamentos florestais, quer por obstáculos humanos, como por exemplo os incêndios causados de forma prejudicial. Deste modo, torna-se primordial estabelecer um conjunto de medidas, assim como, apresentar apoios que permitam a conservação e melhoramento dos recursos genéticos florestais, com o objetivo de assegurar a sua prossecução futura. Com o desígnio de promover a proteção dos recursos ambientais, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, apresenta um incentivo somente direcionado para esta denominado de Conservação e melhoramentos de recursos genéticos florestais.

Esta medida de apoio apresenta como objetivo primordial o de promover a conservação ex situ e in situ dos recursos genéticos das espécies florestais ameaçadas, as quais se revelem importantes do ponto de vista social e económico.

Beneficiários

Este incentivo de apoio à proteção dos recursos ambientais encontra-se disponível para: todas as pessoas coletivas públicas com atividades no domínio da conservação ou melhoramento genético, a título individual ou em parceria entre si e para pessoas singulares ou coletivas de natureza privada com conhecimentos ou atividades no domínio da conservação e do melhoramento genético.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio à proteção dos recursos ambientais são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Terem uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
• Apresentarem, quando aplicável, um contrato de parceria.

Tipologia de projetos no âmbito do apoio à Conservação e melhoramentos de recursos genéticos florestais

No campo do apoio à proteção dos recursos ambientais estão incluídas as seguintes tipologias de projetos:

• Ações orientadas, que visam promover a identificação, a conservação ex situ e in situ, a caracterização, a recolha e a utilização dos recursos genéticos florestais, nomeadamente os inventários dos recursos genéticos, incluindo a conservação in situ ou ex situ e das bases de dados;
• Ações concertadas, que visam promover o intercâmbio de informações entre organizações competentes dos Estados –Membros;
• Ações de acompanhamento, que visam promover a informação, a divulgação e o aconselhamento com a participação de organizações não -governamentais e outras partes diretamente interessadas, inclusive a realização de cursos de formação e a preparação de relatórios técnicos.

Investimento elegíveis no âmbito do apoio à Conservação e melhoramentos de recursos genéticos florestais

Na esfera do apoio à proteção dos recursos ambientais são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Custos com aquisição de serviços técnicos especializados;
• Participação em seminários, colóquios, congressos e outros eventos relevantes para implementação do projeto;
• Produção ou aquisição de material de demonstração e divulgação;
• Organização de ações de demonstração e de disseminação, nomeadamente seminários, colóquios, congressos e outros eventos relevantes para a demonstração e disseminação dos resultados;
• Aquisição de matérias-primas e materiais consumíveis necessários à execução do projeto;
• Custos com programas informáticos específicos para o projeto, utilizados antes e durante a execução do mesmo;
• Despesas com deslocações, alojamento e ajudas de custo, nos termos e até aos limites legais fixados para os trabalhadores em funções públicas;
• Remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, em condições a definir em Orientação Técnica, dos técnicos e outro pessoal;
• Despesas gerais decorrentes da implementação do projeto designadamente, despesas com comunicações, eletricidade, água, higiene e segurança das instalações, sob a modalidade de custos simplificados, sendo determinadas por aplicação de uma taxa fixa de 3 % das despesas com pessoal.

Apesar do vasto conjunto de despesas elegíveis podemos distinguir um grupo de investimentos que não se enquadram no presente apoio:

• IVA recuperável nos termos da legislação fiscal;
• Despesas de aquisição de ativos físicos tangíveis, nomeadamente equipamentos;
• Despesas relativas a investigação.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à conservação e melhoramentos de recursos genéticos florestais realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável.

O nível de apoio a conceder situa-se nos 100% do total de investimento elegível.

Esta medida de apoio à conservação e melhoramentos de recursos genéticos florestais, integrada no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020, funciona como um investimento das entidades beneficiárias não só no seu desenvolvimento, como também na sustentabilidade futura do planeta.

Patrícia Neves

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