PDR 2020: Incentivo prevê apoio para a extração, comercialização e primeira transformação de cortiça e pinha

O Programa de Desenvolvimento Rural 2020, apresenta uma dotação de 5 milhões de euros com o objetivo de apoiar pequenas e médias empresas, organizações de produtores florestais, assim como, organizações de comercialização de produtos florestais, as quais se dediquem à extração, colheita, comercialização e primeira transformação de cortiça ou da pinha.

As candidaturas apresentadas no âmbito do presente apoio devem cumprir os seguintes objetivos principais: incrementar a capacidade produtiva das pequenas e médias empresas do setor florestal e promover a modernização do tecido empresarial do setor agroflorestal.

Os projetos a apoiar relativamente a investimentos em produtos florestais devem respeitar obrigatoriamente as presentes condições: estarem relacionados com a extração ou colheita, recolha, triagem, concentração e transporte de cortiça ou da pinha; enquadrarem-se no âmbito da tipologia de primeira transformação de cortiça ou da pinha; apresentarem um custo elegível superior a 25 mil euros, o qual deve ser apurado em sede de análise, ou um custo igual ou inferior a 4 milhões de euros de investimento total; o limite de investimento máximo referido anteriormente não se aplica às candidaturas apresentadas por Agrupamentos ou Organizações de Produtores Florestais e organizações de comercialização de produtos da floresta.

De ressalvar que os projetos devem contribuir para o desenvolvimento da produção agroflorestal ou para o valor acrescentado desta. Relativamente às candidaturas, é de relevo referir que apenas é admitida a apresentação de uma candidatura por beneficiário durante o período de vigência do presente aviso.

As candidaturas no âmbito do presente apoio serão realizadas através do preenchimento de um formulário eletrónico, o qual se encontra disponível no portal do Portugal 2020 ou do PDR 2020, até ao dia 2 de março de 2022.

Patrícia Neves

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