Inovação e Conhecimento: Ações de Formação no PDR

A sustentabilidade de uma atividade produtiva não se encontra somente dependente do volume de negócios que esta apresenta, sendo primordial que os seus constituintes possuam as competências cognitivas e de conhecimentos imprescindíveis ao exercício da função. Deste modo, torna-se fundamental capacitar os elementos dos setores florestal, agrícola e agroalimentar com os conhecimentos e técnicas necessários para garantir o desenvolvimento destas atividades, assim como, fomentar a capacidade de inovação verificada nestes setores produtivos. Com o desígnio de promover uma maior capacitação dos setores florestal, agrícola e agroalimentar, a nível de conhecimento e de inovação, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, apresenta um incentivo somente direcionado para esta denominado de Ações de Formação.

Esta medida de apoio apresenta como objetivo primordial promover a aquisição, por ativos dos setores agrícola, agroalimentar e florestal, de conhecimentos fundamentais à concretização dos projetos de investimento apresentados por jovens agricultores. Um outro desígnio deste apoio prende-se com a capacitação técnica dos elementos que compõem estes setores da economia produtiva, em domínios relevantes para o decurso do processo produtivo.

Beneficiários

Este incentivo à capacitação dos elementos dos setores florestal, agrícola e agroalimentar encontra-se disponível para todas as pessoas coletivas, de natureza pública ou privada, as quais desenvolvam atividades de transferência de conhecimentos, bem como, ações de formação.

De ressalvar que na esfera deste apoio encontram-se excluídas todas as entidades consideradas como empresas em dificuldades e que estejam em processo de recuperação de auxílios do Estado.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio ações de formação são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Possuírem uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Deterem um sistema de contabilidade organizada ou cumprirem as regras do regime simplificado de tributação, nos termos da legislação em vigor;
• Estarem certificados como entidade formadora pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho para os domínios do conhecimento que se propõem transmitir, ou no caso de certificação regulada sectorialmente, pelo organismo competente;
• Afetarem os meios materiais necessários à realização das atividades que se propõem a realizar;
• Deterem os recursos humanos adequados à realização das atividades propostas no plano de formação apresentado, os quais devem obrigatoriamente cumprir os seguintes requisitos:
- Estarem habilitados com grau académico adequado;
- Possuírem competências pedagógicas, quando exigível;
- Possuírem experiência profissional não inferior a três anos ou terem formação profissional nos domínios temáticos a transmitir.

Tipologias de projetos no âmbito do apoio Ações de Formação

No campo do apoio ações de formação estão incluídas as seguintes tipologias de projetos:

• Formação base, dirigida a:
- Jovens agricultores, os quais possuam um projeto de instalação aprovado ao abrigo do Programa de Desenvolvimento Rural 2020;
- Jovens agricultores com projeto de instalação aprovado ao abrigo do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), cujos projetos de investimento tenham obtido aprovação a partir de 1 de janeiro de 2013.

• Formação específica, dirigida a:
- Ativos de explorações agrícolas ou florestais e de empresas agroalimentares com atividade na produção de produtos constantes na lista de entidades gestoras de zonas de intervenção florestal;
- Técnicos superiores que exerçam atividade de apoio técnico ao setor agrícola, agroalimentar ou florestal.

Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio Ações de Formação

Os projetos apresentados no âmbito do apoio Ações de Formação devem cumprir os seguintes critérios:

• Apresentarem um plano de formação, com uma duração não superior a dois anos, o qual desenvolva de forma sustentada, os seguintes elementos relativos às ações de formação previstas:
- Domínio temático e duração;
- Identificação dos destinatários;
- Objetivos e metas a alcançar;
- Descrição, calendarização e respetivo âmbito territorial;
- Identificação dos recursos humanos, assim como, dos materiais envolvidos;
- Orçamento detalhado.

• Não serem desenvolvidos com o objetivo de promover marcas comerciais;

• O seu desenvolvimento não deve ser exclusivamente a favor de pessoas que exerçam atividade de forma permanente para o candidato, tenham ou não vínculo laboral com este;

• Os projetos devem ter início após a data de apresentação da candidatura.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio Ações de Formação

Na esfera do apoio ações de formação são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Custos com Formandos:
- Despesas com transporte, alimentação e alojamento dos formandos;
- Despesas com seguros de acidentes pessoais.

• Custos com Formadores:
- Custos Diretos com pessoal:
- Remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, com formadores internos, permanentes ou eventuais, ou externos, em condições a definir em OTE;
- Outros custos diretos:
- Despesas com transporte, alojamento e alimentação dos formadores.

• Outros custos com organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de formação, nomeadamente:
- Remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, dos técnicos e outro pessoal, afeto à ação de formação;
- Despesas com transporte, alojamento e alimentação dos técnicos e outro pessoal afeto às ações de formação;
- Aluguer dos espaços onde decorrem as atividades de formação, bem como, dos bens ou equipamentos necessários à realização das mesmas;
- Despesas com serviços técnicos especializados ou bens necessários à implementação da operação, designadamente produção e aquisição de material pedagógico, em suporte físico ou eletrónico, publicitação da ação, bibliografia técnica e demais materiais consumíveis.
• Despesas gerais decorrentes da organização e realização da ação de formação, como por exemplo, despesas com comunicações, eletricidade, água, higiene e segurança das instalações.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio ações de formação, realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável.
Os níveis de apoio a conceder na esfera do apoio encontram-se limitados a:
- 100% da despesa total elegível para as ações de formação base;
- 80% da despesa total elegível para as ações de formação específica.

Patrícia Neves

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