Gestão sustentável da produção florestal: Melhoria do Valor Económico das Florestas no PDR

As florestas representam um elemento de grande importância relativamente à sustentabilidade ambiental, uma vez que, constituem a fonte primária de retenção de dióxido de carbono e em simultâneo de fornecimento de oxigénio, o qual garante a qualidade de vida dos cidadãos. Deste modo, torna-se fundamental proteger e assegurar a sustentabilidade das florestas, quer relativamente a ameaças físicas quer de ameaças ambientais. Com o desígnio de promover o aumento do valor económico, assim como, a competitividade dos produtos florestais, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, integra um incentivo somente direcionado para estes, designado de Melhoria do Valor Económico das Florestas.

Esta medida de apoio apresenta como objetivo primordial a realização de ações que promovam o aumento do valor económico, bem como, a competitividade dos produtos florestais lenhosos e não lenhosos. O objetivo será realizado através do apoio a sistemas que assegurem a harmonização da produção com a manutenção da biodiversidade, assim como, a salvaguarda de valores ambientais, tendo em conta os princípios da gestão florestal sustentável.

Beneficiários

Este incentivo de apoio à melhoria do valor económico das florestas encontra-se disponível para:

- Todas as pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada;
- Autarquias locais e respetivas associações;
- Entidades gestoras de baldios ou detentoras de espaços florestais.

De salientar que no âmbito deste apoio encontram-se excluídas as entidades consideradas como empresas em dificuldades e que estejam em processo de recuperação de auxílios do Estado.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio à melhoria do valor económico das florestas são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais fundamentais ao exercício da atividade produtiva em questão, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Terem uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.

Tipologias de projetos no âmbito do apoio à Melhoria do Valor Económico das Florestas

Na esfera do apoio à melhoria do valor económico das florestas estão incluídas as seguintes tipologias de projetos:

• Melhoria do valor económico da floresta, através do recurso a tecnologias de caráter produtivo, máquinas e demais equipamentos;
• Certificação da gestão florestal sustentável, a nível individual ou a adesão a sistemas existentes de grupo ou regionais;
• Recuperação de povoamentos em subprodução;
• Diversificação de atividades em espaço florestal;
• Elaboração de PGF.

Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio Melhoria do Valor Económico das Florestas

Os projetos apresentados no contexto do apoio à melhoria do valor económico das florestas devem cumprir os seguintes critérios:

• Devem incidir em espaços florestais com uma superfície mínima de investimento de 0,50ha;
• No caso das ações de arborização e rearborização localizadas em áreas incluídas no SNAC, devem as mesmas encontrar-se previamente autorizadas, ou com comunicação prévia válida se possuírem PGF aprovado que contenha todos os conteúdos necessários ao cumprimento do RJAAR;
• Apresentar coerência técnica, nomeadamente no que respeita à conformidade com os planos regionais de ordenamento florestal, planos de defesa da floresta contra incêndios de âmbito municipal ou intermunicipal e demais instrumentos de planeamento e gestão aplicáveis;
• Apresentem PGF aprovado ou comprovativo da sua entrega no ICNF;
• Em caso de rearborização, esta deve ter como finalidade principal a melhoria do valor económico da floresta.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio à Melhoria do Valor Económico das Florestas

Na esfera do apoio à melhoria do valor económico das florestas são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Corte e arranque de povoamentos em subprodução;
• Rearborização de povoamentos em subprodução após corte;
• Rega das plantas instaladas nos primeiros três anos de execução do investimento;
• Tratamento do solo com o desígnio de melhorar as suas caraterísticas físicas, químicas e biológicas;
• Instalação de culturas melhoradas do solo;
• Redução de densidades, nomeadamente a seleção de varas;
• Podas e desramações;
• Seleção de árvores de “futuro”;
• Enxertias e destruição de cepos;
• Controlo de espécies invasoras lenhosas;
• Aquisição e aplicação de inóculo de cogumelos em povoamentos;
• Instalação de espécies arbóreas ou arbustivas;
• Disseminação de esporos;
• Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas com o objetivo de melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
• Aquisição e instalação de cercas para proteção dos povoamentos contra a ação do gado, da fauna selvagem ou do acesso do público;
• Extração de cortiça virgem e secundeira;
• Aquisição de máquinas e equipamentos de apoio à exploração florestal, como por exemplo motosserras ou corta-matos;
• Equipamentos e infraestruturas de caráter lúdico, tais como, parques de recreio, postos de observação de fauna selvagem, sinalética e painéis de informação florestal;
• Construção e manutenção da rede viária e divisional dentro da área de intervenção, enquanto despesa complementar.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à melhoria do valor económico das florestas apresenta-se da seguinte forma, variando o nível de apoio relativamente à localização do investimento:

• Regiões menos desenvolvidas:
- Em espécies exploradas em rotações inferiores a 20 anos: 40% do total de investimento elegível;
- Outros investimentos: 50% do total de investimento elegível.
• Regiões desenvolvidas:
- Em espécies exploradas em rotações inferiores a 20 anos: 30% do total de investimento elegível;
- Outros investimentos: 30% do total de investimento elegível.

O nível de apoio à elaboração do PGF na esfera da medida de incentivo à melhoria do valor económico das florestas será ponderado mediante a localização do investimento, ou seja, se este terá lugar numa região desenvolvida ou não desenvolvida.

A proteção das florestas, assim como, a sua rentabilidade não só económica como social, deve representar uma preocupação das sociedades atuais, sendo imperial o estabelecimento de medidas de modo a assegurar a sua sustentabilidade futura.

As florestas podem desempenhar um papel preponderante no que diz respeito à contenção das consequências decorrentes das alterações climáticas, as quais já se fazem sentir em todo o mundo, devido ao seu papel de equilíbrio do ecossistema.

Patrícia Neves

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