FUNDOS COMUNITÁRIOS
Investimento Produtivo Agrícola: Modernização
PEPAC
Este apoio tem como objetivo reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia
Benefício de apoio para tecnologias agrícolas digitais
Criação de novos postos de trabalho
Reestruturação e modernização do setor agrícola
O projeto de investimento deve demonstrar viabilidade económica e financeira e estar alinhado com os objetivos específicos do Regulamento PEPAC (mérito do projeto);
Podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento caso o promotor demonstre que se trate de um projeto distinto em termos de âmbito, geograficamente ou temporalmente;
Para explorações que tenham uma área com pastagens (temporárias ou permanentes), pousios, culturas leguminosas ou arroz, inferior a 25% da área total da exploração, se apresentarem um projeto de investimento em plantações de culturas permanentes com uma área superior a 10 hectares, é necessário assegurar uma área adjacente não-produtiva para melhoria ou aumento da biodiversidade (pousios, elementos paisagísticos, sebes, faixas de proteção ao longo dos cursos de água e outros que venham a ser classificados como tal), com uma dimensão mínima de 3% da área de plantação objeto do projeto.
Despesas as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis;
Compra ou locação – compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos.
Os estudos e serviços técnicos especializados em agricultura de precisão apenas são elegíveis quando associados a investimentos materiais.
Quando a regulamentação comunitária imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de vinte e quatro meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas.
Especificamente para as componentes de investimento em sistemas de irrigação existentes nas explorações agrícolas, a taxa de apoio é de 80% dos custos elegíveis, e para os investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas de regadio a taxa de apoio é de 65% dos custos elegíveis. Estas taxas vão decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão), sendo atribuída uma «subvenção não reembolsável fixa», no valor de 169 mil euros, aos projetos com investimento elegível superior a 500 mil euros:
Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio (65%, 85% caso seja uma pequena exploração);
De 50 mil euros até 150 mil euros – 80% da taxa máxima de apoio;
De 150 mil euros até 250 mil euros – 60% da taxa máxima de apoio;
De 250 mil euros até 350 mil euros – 40% da taxa máxima de apoio;
De 350 mil euros até 500 mil euros – 20% da taxa máxima de apoio;
Mais 500 mil euros – apoio de «subvenção não-reembolsável» será de 169 mil euros.
Determinadas tipologias de despesa, como por exemplo plantações, serão apoiadas através de custos unitários.
Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental
PEPAC
Este apoio tem como objetivo aumentar o desempenho ambiental e climático das explorações agrícolas, dotando-as de maior resiliência, sustentabilidade, e assegurando o bem-estar animal através do apoio a investimentos que visem a adopção de equipamentos, novas tecnologias e conhecimento.
Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia;
Atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, e para a produção de energias renováveis ou de biomateriais;
Investimentos produtivos e não produtivos relacionados com a proteção dos recursos naturais
Tecnologias agrícolas digitais;
Contribuição para a biodiversidade;
Limitação da utilização de antimicrobianos (prevenção/redução);
Promoção do bem-estar dos animais;
Reestruturação e modernização, incluindo melhorar a eficiência dos recursos
Estar estabelecido e ter atividade em Portugal Continental.
Não estar em dificuldades e o investimento deve demonstrar viabilidade económica e financeira.
Apresentar projeto, com parecer positivo de entidade competente na matéria, que demonstre a melhoria do desempenho ambiental/Climático/bem-estar animal, acima das condições obrigatórias, nas seguintes áreas:
1. Investimento relacionado com o clima e energia:
Promover a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários;
Aumentar a capacidade de armazenagem de carbono atmosférico;
Aumentar a produção de energia renovável;
Melhorar a eficiência energética das explorações agrícolas.
2. Investimento relacionado com a preservação dos recursos naturais:
Contribuir para melhorar o estado da massa de água que está associada, designadamente, na eficiência no uso da água e poupança de água potencial;
Contribuir para a redução do risco de degradação da qualidade dos recursos hídricos;
Reduzir o risco de degradação e erosão do solo;
Reduzir as emissões de amoníaco (NH3).
3. Potenciar a utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos (com impacto zero em termos de poluição e redução de emissão de NH3).
Investimento relacionado com a biodiversidade:
Mitigar os impactos sobre a biodiversidade;
Promover o estado de conservação dos valores naturais de biodiversidade dos habitats associados aos sistemas agrícolas.
4. Investimento para melhoria do bem-estar animal
Despesas as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis;
Compra ou locação – compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos.
Quando a regulamentação comunitária imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de vinte e quatro meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas.
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.
Especificamente para as componentes de investimento em sistemas de irrigação existentes nas explorações agrícolas, a taxa de apoio é de 80% dos custos elegíveis. Esta taxa vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão):
Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio (80% ou 85% caso seja uma pequena exploração);
De 50 mil euros até 150 mil euros – 80% da taxa máxima de apoio;
De 150 mil euros até 250 mil euros – 60% da taxa máxima de apoio;
De 250 mil euros até 350 mil euros – 40% da taxa máxima de apoio;
Mais de 350 mil euros – 20% da taxa máxima de apoio.
Prémio Instalação Jovens Agricultores
PEPAC
Este apoio visa a Instalação de Jovens Agricultores promovendo a igualdade de género através da discriminação positiva das mulheres, bem como a criação de empregos em zonas rurais. A renovação geracional do tecido agrícola e a instalação de jovens agricultores contribuem para trazer mais empreendedorismo à atividade, mais inovação e adoção de novas competências e práticas de gestão, de forma a gerar um aumento dos níveis de produtividade da exploração e, simultaneamente, melhorar os padrões de desempenho agroambiental.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Número de jovens agricultores que se instalaram, com repartição por género
Criação de novos postos de trabalho
Jovens agricultores que se instalem pela primeira vez como agricultores na qualidade de responsável pelas explorações, incluindo pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.
Entende-se como primeira instalação na qualidade de responsável pela exploração, a situação em que o jovem agricultor assume pela primeira vez a titularidade e a gestão direta de uma exploração agrícola, devendo preencher cumulativamente as seguintes condições:
Inscrição no Organismo Pagador enquanto beneficiário;
Detenção da titularidade da exploração;
Inscrição na autoridade tributária com atividade agrícola.
Jovem agricultor em primeira instalação;
Possuir formação agrícola adequada ou comprometer-se a iniciar a mesma no prazo máximo de 12 meses após a data de instalação;
Existência de Plano Empresarial com a duração de cinco anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira, o qual deve contemplar:
Descrição da situação inicial da exploração agrícola;
Demonstração do potencial de produção da exploração agrícola;
Indicação das etapas e metas para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola;
Descrição da totalidade dos investimentos a realizar;
Descrição detalhada das ações necessárias ao desenvolvimento das atividades da exploração agrícola, designadamente, as relacionadas com a sustentabilidade ambiental e a eficiência na utilização dos recursos, o aconselhamento agrícola e a formação.
O apoio à instalação associado ao Plano Empresarial assume a forma de um incentivo não reembolsável (Prémio à 1ª instalação), no valor de 20.000€, tendo os seguintes acréscimos:
Acréscimo de 25% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração, superiores ou iguais a 80.000 €.
Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de 5.000 € no caso de o jovem se instalar em regime de exclusividade (ocupação e rendimento), aumentando este valor para 10.000€ caso a instalação do jovem agricultor se localize em zona vulnerável definida pela RCM n.º 21/2021.
No caso de sociedades com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano Empresarial terá que apresentar um investimento mínimo de 25.000 € referenciado por jovem agricultor.
O montante final de prémio por jovem agricultor em 1.ª instalação será ajustado de forma a que o incentivo combinado entre este prémio e o apoio não reembolsável atribuído a título da intervenção C.2.2.2 – Investimento produtivo Jovens Agricultores não poderá exceder 120% do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida intervenção.
O pagamento do apoio será efetuado em duas tranches:
80% – Início de Instalação
20% – Após verificação da boa execução do plano empresarial.
Investimento Produtivo Jovens Agricultores
PEPAC
Este incentivo visa reforçar a competitividade, garantir a viabilidade, a sustentabilidade e a melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, beneficiando a qualidade dos produtos e introduzindo métodos e produtos inovadores através do apoio a investimentos na aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, edificação de construções, melhoramentos fundiários, plantações, viveiros e sistemas de rega.
Para atingir os objetivos propostos, deverão ser promovidos investimentos em ativos físicos, tangíveis e intangíveis, necessários à atividade agrícola. Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia;
Benefício de apoio para tecnologias agrícolas digitais;
Criação de novos postos de trabalho;
Reestruturação e modernização do setor agrícola.
O projeto de investimento deve demonstrar viabilidade económica e financeira e estar alinhado com os objetivos específicos do Regulamento PEPAC (mérito do projeto);
Podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento caso o promotor demonstre tratar-se de um projeto distinto em termos de âmbito, geograficamente ou temporalmente. Caso seja apresentado um projeto idêntico, para a definição do valor de apoio será tido em conta o montante acumulado de projetos da mesma natureza;
Para explorações que tenham uma área com pastagens (temporárias ou permanentes), pousios, culturas leguminosas ou arroz, inferior a 25% da área total da exploração, se apresentarem um projeto de investimento em plantações de culturas permanentes com uma área superior a 10 hectares, é necessário assegurar uma área adjacente não-produtiva para melhoria ou aumento da biodiversidade (pousios, elementos paisagísticos, sebes, faixas de proteção ao longo dos cursos de água e outros que venham a ser classificados como tal), com uma dimensão mínima de 3% da área de plantação objeto do projeto;
O beneficiário deve assegurar o cumprimento da legislação e normas obrigatórias para o exercício da atividade relacionadas com a natureza do investimento, designadamente, licenciamentos.
As despesas elegíveis incluem:
Despesas relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis;
Compra ou locação – compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos.
A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a 50.000€, atingido o valor de 80%, e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
Especificamente para as componentes de investimento em sistemas de irrigação existentes nas explorações agrícolas, a taxa de apoio é de 80% dos custos elegíveis, e para os investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas de regadio a taxa de apoio é de 65% dos custos elegíveis. Estas taxas vão decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão), sendo atribuída uma «subvenção não reembolsável fixa», no valor de 208.000€, aos projetos com investimento elegível superior a 500.000€:
Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio (80%, 85% caso seja uma pequena exploração);
De 50 mil euros até 150 mil euros – 80% da taxa máxima de apoio;
De 150 mil euros até 250 mil euros – 60% da taxa máxima de apoio;
De 250 mil euros até 350 mil euros – 40% da taxa máxima de apoio;
De 350 mil euros até 500 mil euros – 20% da taxa máxima de apoio;
Mais 500 mil euros – apoio de «subvenção não-reembolsável» será de 208 mil euros.
Investimento Produtivo Bioeconomia: Modernização
PEPAC
O apoio à realização de investimentos em bioeconomia associada à agricultura ou floresta, predominantemente em ativos tangíveis, visa aumentar a competitividade do tecido agroindustrial e da indústria florestal através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento, em processos e produtos inovadores, na melhoria da qualidade dos produtos, numa gestão eficiente dos recursos, bem como no uso de energias renováveis.
Contribuir para a consolidação do tecido agroindustrial e da indústria florestal, por via do reforço das cadeias de valor que resultam da interação coordenada entre a produção agrícola/florestal, a transformação de produtos agrícolas/florestais e o retalho.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia;
Criação de novos postos de trabalho
Aumento do número de empresas rurais, incluindo empresas do setor da bioeconomia
Pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas com atividade da bioeconomia associada à agricultura/floresta.
Enquadramento económico do projeto a apoiar: Indústria alimentar, bebidas e madeira, cortiça ou atividades de suporte à agricultura/floresta;
Apresentar projeto de investimento com viabilidade económica e financeira e alinhado com as prioridades do PEPAC (mérito do projeto);
Podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento caso o promotor demonstre que se trate de um projeto distinto em termos de âmbito, geograficamente ou temporalmente. Caso seja apresentado um projeto idêntico, para a definição do valor de apoio será tido em conta o montante acumulado de projetos da mesma natureza;
O beneficiário deve assegurar o cumprimento da legislação e normas obrigatórias para o exercício da atividade relacionadas com a natureza do investimento, designadamente licenciamentos;
Os apoios ao sector florestal, nomeadamente a material lenhoso, cortiça, resina e pinha, restringem-se apenas a processos de primeira transformação e como tal anteriores à transformação industrial.
Construção ou o melhoramento de bens imóveis;
Compra ou locação de máquinas e equipamentos novos;
Investimentos em ativos intangíveis, designadamente no domínio da eficiência energética e Energias renováveis;
Software aplicacional;
Propriedade industrial;
Diagnósticos;
Auditorias;
Planos de marketing e “branding” e estudos de viabilidade;
Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
Os investimentos em ativos intangíveis podem ser considerados elegíveis mesmo quando não associados a investimento tangível.
A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a 50.000 euros, atingido o valor de 65%, e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão), sendo atribuída uma «subvenção não reembolsável fixa», no valor de 169 mil euros, aos projetos com investimento elegível superior a 1 milhão de euros:
Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio
De 50 mil euros até 150 mil euros- 80% da taxa máxima de apoio;
De 150 mil euros até 250 mil euros- 60% da taxa máxima de apoio;
De 250 mil euros até 350 mil euros- 40% da taxa máxima de apoio;
De 350 mil euros até 1 milhão de euros- 20% da taxa máxima de apoio;
Mais 1 milhão de euros – apoio de «subvenção não-reembolsável» será de 234 mil euros.
Investimento na Bioeconomia para Melhoria do Desempenho Ambiental
PEPAC
Este incentivo tem como objetivo fomentar o investimento que contribua para o aumento do desempenho ambiental e/ou climático na bioeconomia a montante (fornecedores de bens e serviços a atividade agrícola/florestal) e a jusante (transformação e comercialização de produtos agrícolas/florestais.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia;
Número de operações que contribuem para a sustentabilidade ambiental e para concretizar a atenuação e a adaptação às alterações climáticas nas zonas rurais.
Pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas com atividade da bioeconomia associada à agricultura/floresta.
O projeto a apoiar tem que ter o seguinte enquadramento económico:
Indústria alimentar, bebidas e madeira, cortiça (Códigos NACE C10, C11, C16);
Atividades de suporte à agricultura/floresta (Códigos NACE A01.6 e A02.4).
Apresentar projeto de investimento com viabilidade económica e financeira e que esteja alinhado com as prioridades do PEPAC (mérito do projeto).
Podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento, caso o promotor demonstre que se trate de um projeto distinto (âmbito, geograficamente ou temporalmente). Para efeito do cálculo do apoio apenas é considerado esse projeto. Caso seja apresentado um projeto idêntico, para a definição do valor de apoio será tido em conta o montante acumulado de projetos da mesma natureza.
Apresentar projeto com parecer positivo de entidade competente na matéria, que demonstre a melhoria do desempenho Ambiental/Climático, nas seguintes áreas:
1. Investimento relacionado com o clima e energia:
Aumentar a produção de energia renovável, nomeadamente investimentos em produção de energia renovável para autoconsumo;
Melhorar a eficiência energética, nomeadamente através de equipamento associado à melhoria da eficiência energética.
2. Investimento com economia circular:
Eficiência no uso da água e poupança de água potencial, nomeadamente através de equipamentos;
Potenciar a utilização da biomassa natural, lamas, estrumes e subprodutos, nomeadamente através de investimentos em estruturas e equipamentos que potenciem a valorização de lamas, estrumes e subprodutos (com impacto zero em termos de poluição e redução de emissão de NH3).
Outras condições: Os apoios ao setor florestal, nomeadamente a material lenhoso, cortiça, resina e pinha, restringem-se apenas a processos de primeira transformação, e como tal anteriores à transformação industrial.
São elegíveis para financiamento todas as despesas tangíveis consideradas necessárias à execução do projeto para melhoria do desempenho ambiental, designadamente:
A construção ou o melhoramento de bens imóveis;
Compra ou locação de máquinas e equipamentos novos;
Investimentos em ativos intangíveis, designadamente (no domínio da eficiência energética e energias renováveis; software aplicacional; propriedade industrial; diagnósticos; auditorias; planos de marketing e branding e estudos de viabilidade; projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento).
Os investimentos em ativos intangíveis podem ser considerados elegíveis mesmo quando não associados a investimento tangível.
Não constituem despesas elegíveis outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais.
A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a 50.000 euros, atingido o valor de 80%, e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão), sendo atribuída uma «subvenção não reembolsável fixa», no valor de 288 mil euros, aos projetos com investimento elegível superior a 1 milhão de euros:
Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio;
De 50 mil euros até 150 mil euros – 80% da taxa máxima de apoio;
De 150 mil euros até 250 mil euros – 60% da taxa máxima de apoio;
De 250 mil euros até 350 mil euros – 40% da taxa máxima de apoio;
De 350 mil euros até 1 milhão de euros – 20% da taxa máxima de apoio;
Mais 1 milhão de euros – apoio de «subvenção não-reembolsável» será de 288 mil euros.
Seguros
PEPAC
Este incentivo pretende dar ferramentas de apoio aos agricultores na gestão dos riscos económicos e ambientais a que estão expostos na sua atividade, decorrentes das alterações climáticas. Os seguros constituem um importante instrumento de gestão do risco, proporcionando ao agricultor a partilha do risco e contribuindo para a atratividade e sustentabilidade da atividade agrícola.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Gestão de riscos.
Agricultores ativos que sejam titulares de exploração agrícola e efetuem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
Não existência de cobertura do mesmo objeto seguro, para o mesmo período temporal, por instrumentos contratados ao abrigo da regulamentação da OCM única do regime de apoio aos Programas Operacionais (PO) de Organizações de Produtores (OP) do setor hortofrutícola ou ao abrigo dos instrumentos com financiamento público nacional ou comunitário. O setor de uva de vinho está excluído do apoio no âmbito desta intervenção.
70% do prémio: Para contratos de seguro celebrados pelos responsáveis das explorações agrícolas reconhecidas ao abrigo do Estatuto da Agricultura Familiar.
60% do prémio: Para os contratos de seguro coletivo, contratos de seguros individuais de segurados que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior, bem como para contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em ano de 1.ª instalação no âmbito do PEPAC.
57% do prémio: Nas restantes situações.
Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores
PEPAC
O incentivo Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores da medida PEPAC visa o reforço da orientação para o mercado, melhoria da posição dos agricultores na cadeia de valor e aumento da competitividade das explorações agrícolas, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização.
A intervenção reveste a forma de um apoio concedido aos Agrupamentos (AP) e às Organizações de Produtores (OP) abrangidos pela definição de PME e oficialmente reconhecidos na legislação nacional, tendo por base um Plano de Ação de cariz temporário, correspondente ao período de arranque do AP/OP. O apoio será calculado em função do respetivo Valor da Produção Comercializada (VPC).
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Percentagem de explorações agrícolas que participam em agrupamentos de produtores, organizações de produtores, mercados locais, circuitos de cadeias de abastecimento curtas e regimes de qualidade.
Agrupamentos de Produtores ou Organizações de Produtores (AP/OP), que impliquem pelo menos dois agentes produtores, que respeitem a definição de PME, e estejam reconhecidos.
Ao abrigo do Regulamento (UE) PEPAC e da legislação nacional específica aplicável à criação de Agrupamentos de Produtores de reduzida dimensão económica, de agricultores com o Estatuto da Agricultura Familiar [1] ou relativos a produções multiprodutos com modo de produção sustentável, com maior valor acrescentado, ligado a nichos de mercado ou a mercados locais;
Ao abrigo do Regulamento (UE) OCM única e da Legislação Nacional aplicável como Organização de Produtores para um dos setores previstos no nº 2 do artigo 1.º do mesmo Regulamento, com exceção do setor hortofrutícola, ou no caso do setor vitivinícola as organizações de produtores que tenham resultado da junção de duas ou mais entidades coletivas em que cada uma delas represente pelo menos 20% do volume total de negócios, desde que:
Apresentem um Plano de Ação aprovado em Assembleia-Geral para um período mínimo de 3 anos e máximo de 5 anos após reconhecimento;
Tenham sido reconhecidos como OP a partir de 12 meses anteriores à aprovação do PEPAC;
Se enquadrem na definição de PME;
Demonstrem ter meios para assegurar o financiamento próprio das ações propostas no plano de ação.
Adaptação da produção dos membros produtores às exigências do mercado;
Comercialização conjunta de produtos, incluindo a preparação para a venda, a centralização das vendas e o fornecimento aos grossistas;
Estabelecimento de normas comuns em matéria de informação sobre a produção, em especial no que diz respeito às produções e disponibilidades;
Desenvolvimento de competências empresariais e comerciais;
Organização e facilitação de processos de inovação (incluindo ensaios de campo para demonstração e elaboração de guiões técnicos das culturas);
Software e equipamento informático para modernização da gestão de estruturas produtivas comuns, incluindo armazenagem e conservação da produção dos membros produtores;
Aproveitamento do potencial dos produtos através de iniciativas que reforcem a sua competitividade;
Criação ou melhoria de sistemas de rastreabilidade específicos e desenvolvimento de métodos e instrumentos para melhoria da qualidade dos produtos em todas as fases da produção, transformação e comercialização;
Estudos de mercado, comercialização e marketing;
Criação de marcas coletivas;
Atividades necessárias à preparação, execução e divulgação do plano de ação
O apoio é concedido anualmente, de forma degressiva, numa base forfetária até ao limite de 10% do VPC (Valor da Produção Comercializada), e no máximo de 100.000 € por ano.
As taxas a aplicar são as seguintes: 10%, 9%, 8%, 7% e 6%, respetivamente do 1º ao 5º ano, não podendo o período total de apoio por beneficiário exceder cinco anos.
Na primeira fração, caso não exista possibilidade de cálculo do VPC, a ajuda será calculada com base no valor anual médio da produção comercializada dos seus membros, durante os três anos anteriores à sua adesão ao agrupamento.
A última fração só será paga após verificação da correta execução do Plano de Ação e cumprimento dos respetivos objetivos e metas.
Formação e Informação
PEPAC
Este incentivo pretende promover as competências dos jovens agricultores e rentabilizar o setor agrícola através de acções de formação sobre preservação e reforço da biodiversidade, prevenção da degradação dos recursos naturais e adaptação às alterações climáticas, designadamente nos regadios coletivos. Este apoio visa ainda a melhoria da literacia digital e financeira, e o acesso ao financiamento bancário, potenciando a transição digital no setor agrícola.
Promover as necessárias competências do jovem agricultor numa fase inicial da instalação, podendo ter impacto indireto mas significativo na rentabilidade das “novas” explorações agrícolas. Permite ainda o reforço da realização de objetivos agro-ambientais-climáticos considerados relevantes para a preservação e reforço da biodiversidade e prevenção da degradação dos recursos naturais, tendo também impacto na adaptação às alterações climáticas, designadamente nos regadios coletivos.
Outras áreas a ter em consideração nesta intervenção são as áreas de melhoria da literacia digital e da literacia financeira, para dar respostas aos novos desafios do PEPAC, designadamente no acesso ao financiamento bancário por parte dos beneficiários, e no assegurar de uma maior transição digital do setores da agricultura.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC, a fim de melhorar o desempenho sustentável em termos económicos, sociais, ambientais, climáticos e de eficiência na utilização dos recursos;
Benefício de apoio para tecnologias agrícolas digitais;
Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC relacionados com o desempenho em matéria de ambiente ou de clima.
O plano de ação plurianual tem que ter um parecer positivo de entidade competente e tem que demonstrar coerência técnica e estar alinhado com os objetivos do PEPAC, devendo ser constituído pelos seguintes elementos:
Síntese das necessidades concretas de formação com a identificação da população-alvo e da área geográfica de atuação;
Identificação das ações de formação ou de informação a implementar, incluindo a sua publicitação e sensibilização da população-alvo, formato (tipo, nº de horas práticas e teóricas, etc.) e respetiva calendarização por um período de 3 anos, contendo para cada ação:
Plano financeiro fundamentado;
Cronograma;
Metas a alcançar (designadamente o número de pessoas que potencialmente irão beneficiar da operação).
Deve conter ainda informação específica relacionada com as seguintes áreas:
Formação e informação associada às intervenções:
Planos zonas agroambientais;
Gestão do montado por resultados;
Gestão integrada em zonas críticas;
Proteção de espécies com estatuto em superfície agrícola;
Proteção de espécies com estatuto e silvo-ambientais.
Formação e informação associada à introdução de boas práticas de gestão dos recursos hídricos associado às intervenções:
Desenvolvimento do regadio sustentável;
Melhoria da sustentabilidade dos regadios existentes.
Formação e informação associada à instalação do jovem agricultor associado às intervenções:
Apoio à instalação dos jovens agricultores;
Investimento produtivo Jovem agricultor – 1.ª instalação.
Formação e informação associada à literacia digital, tendo em conta a estratégia para a digitalização, bem como a literacia financeira;
Formação e informação associada a outras áreas identificadas pela Autoridade de Gestão, tendo em conta as necessidades identificadas no contexto do AKIS.
Compromissos
Cumprir o plano de ação plurianual com duração de 3 anos;
Elaborar e submeter um relatório de atividades anualmente com a execução do plano de ação.
As despesas elegíveis englobam ainda, nomeadamente, a realização de workshops, seminários e dias de campo.
O montante máximo de despesa elegível está limitado a 150.000€ por plano de ação.
Aconselhamento
PEPAC
Este apoio pretende promover serviços de aconselhamento no setor agrícola e florestal (SAAF), incentivando os agricultores e produtores florestais a tirar pleno proveito da utilização desses serviços de aconselhamento. Com o objetivo de melhorar o desempenho das suas explorações em termos de resultados económicos, ambientais e sociais, esta medida prevê o fornecimento do serviço de aconselhamento propriamente dito para além do apoio à formação de conselheiros das entidades que irão prestar o serviço.
A prestação do serviço de aconselhamento é, regra geral, de natureza individual. No entanto, em situações específicas e justificadas, o aconselhamento poderá ser prestado em grupo de pequenas explorações agrícolas ou florestais, desde que tenham características semelhantes, não deixando de ter em consideração a especificidade associada a cada exploração agrícola ou florestal.
Esta intervenção vem dar resposta à necessidade de serem criadas condições que permitam aos agricultores e detentores de explorações florestais melhorar o desempenho das explorações agrícolas e florestais nas áreas temáticas abrangidas pelo SAAF.
Nesse sentido são criados apoios que visam, de uma forma integrada, promover o fornecimento de conhecimentos, aplicados à realidade concreta da exploração agrícola ou florestal, e não a mera transmissão de informação. É assim importante distinguir entre o aconselhamento e o fornecimento de informações aos agricultores e detentores de explorações florestais, uma vez que o primeiro tem como objetivo avaliar a situação específica da exploração agrícola ou florestal em causa.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC, a fim de melhorar o desempenho sustentável em termos económicos, sociais, ambientais, climáticos e de eficiência na utilização dos recursos;
Número de conselheiros que recebem apoio que devem ser integrados no âmbito dos sistemas de conhecimento e inovação agrícolas (AKIS);
Benefício de apoio para tecnologias agrícolas digitais;
Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC relacionados com o desempenho em matéria de ambiente ou de clima.
Apresentação de um plano de ação plurianual com duração de 3 anos e sua calendarização;
As candidaturas devem apresentar coerência técnica e financeira e demonstrar estarem asseguradas as fontes de financiamento.
Fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal
Número de ações por tipo de aconselhamento (base agrícola / florestal), fundamentado na síntese das necessidades concretas de aconselhamento, identificação da população-alvo, da área geográfica de atuação;
As ações de sensibilização e promoção das respetivas ações de aconselhamento.
As entidades reconhecidas para efeitos da prestação do serviço no âmbito do SAAF têm de demonstrar a existência de recursos adequados, nomeadamente, em termos de pessoal qualificado, experiência, fiabilidade e imparcialidade dos seus conselheiros.
Formação de conselheiros das entidades prestadoras do serviço de aconselhamento
Síntese das necessidades concretas de formação dos conselheiros; identificação das ações de formação, incluindo número de conselheiros abrangidos.
Compromissos
Cumprir o plano de ação plurianual;
Manter as condições de reconhecimento no SAAF.
O nível de apoio é de 100 % das despesas elegíveis, assumindo a modalidade de custos unitários, por tipologia de apoio.
O montante máximo de apoio por Entidade está limitado a 200.000 € por período de três anos.
Acompanhamento Técnico Especializado: Intercâmbio de Conhecimento
PEPAC
Este apoio visa o rejuvenescimento do setor agrícola, através de um programa de acompanhamento e promoção de competências dos jovens agricultores ao longo de um período de três anos.
Este tipo de intervenção adequa-se ainda ao acompanhamento do processo de instalação do Jovem Agricultor, promovendo as necessárias competências do jovem agricultor numa fase inicial da instalação, e assim ser determinante para o rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC, a fim de melhorar o desempenho sustentável em termos económicos, sociais, ambientais, climáticos e de eficiência na utilização dos recursos
Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC relacionados com o desempenho em matéria de ambiente ou de clima.
Pessoa coletiva, privada ou pública, com atividade em Portugal Continental, isolada ou em parceria, com competências técnicas nas áreas identificadas.
Apresentação de um Plano de Ação de 3 anos, o qual tem que demonstrar coerência técnica e estar alinhado com os objetivos do PEPAC. Este plano tem que incluir uma síntese da situação de partida com a identificação da área geográfica de atuação, as ações (dinamização, apoio técnico especializado e monitorização) da intervenção, contendo para cada ação o plano financeiro e respetivo cronograma, e as metas a alcançar, designadamente o número de pessoas que potencialmente irão beneficiar da intervenção.
Tendo em consideração o âmbito da intervenção, o plano de ação deve conter ainda informação específica relacionada com as seguintes áreas:
Apoio Gestão associada às intervenções: «Planos zonas agroambientais»; «Gestão do montado por resultados»; «Gestão integrada em zonas críticas» e «Proteção de espécies com estatuto e silvoambientais»:
Sensibilização da população alvo e apoio técnico especializado dos beneficiários no âmbito dos compromissos agro-silvo-ambientais contratados;
Elaboração e implementação de normas técnicas, e outras orientações para proteção e gestão dos sistemas agrícolas e florestais relacionados com as intervenções em causa no quadro de Intervenções com compromissos agro-silvoambientais.
Apoio Técnico especializado à introdução de boas práticas de gestão dos recursos hídricos associado às intervenções: «Desenvolvimento do regadio sustentável»; «Melhoria da sustentabilidade dos regadios existentes»:
Sensibilização da população alvo e apoio técnico especializado dos beneficiários finais das Intervenções relativas aos Regadio Coletivos Sustentáveis;
Elaboração e implementação de normas técnicas, e outras orientações para melhoria da gestão dos recursos hídricos dos beneficiários finais das intervenções relativas aos Regadio Coletivos Sustentáveis.
Apoio Técnico especializado para a instalação do jovem agricultor associado às intervenções: «Apoio Instalação dos Jovens agricultores» e «Investimento produtivo Jovem agricultor – 1.ª instalação»:
Sensibilização da população alvo e apoio técnico especializado;
Promover as competências do jovem agricultor numa fase inicial da instalação, designadamente as que têm impacto na rentabilidade e sustentabilidade das “novas” explorações agrícolas.
Compromissos
Cumprir o plano de ação plurianual;
Elaborar e submeter um relatório de atividades anualmente com a execução do plano de ação.
Custos simplificados na modalidade de custos indiretos sobre as despesas com recursos humanos de 35%;
Valor máximo de 90 mil euros por plano de ação.
Investimentos não Produtivos
PEPAC
Este incentivo contribui para o reforço da realização dos objetivos específicos agroambientais-climáticos considerados relevantes, nomeadamente os relacionados com a gestão sustentável dos recursos naturais, proteção da biodiversidade e preservação dos habitats e paisagens através de operações com contributo na proteção da biodiversidade.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Percentagem de explorações agrícolas que beneficiam de apoio da PAC a investimentos produtivos e não produtivos relacionados com a proteção dos recursos naturais;
Percentagem de explorações agrícolas que beneficiam de um apoio ao investimento no âmbito da PAC que contribua para a biodiversidade.
Proteção da biodiversidade e erradicação de espécies invasoras lenhosas, a instalação/recuperação de estruturas de foco ecológico, proteção do recurso água e do recurso solo, instalação de ninhos ou abrigos para aves de rapina, necrófagas ou morcegos e instalação de sistemas de proteção contra predadores selvagens (com e sem estatuto de proteção).
O projeto de investimento/Plano de Intervenção deve localizar as áreas a beneficiar na exploração agrícola, demonstrando coerência técnica e alinhamento com os objetivos específicos ambientais e climáticos do PEPAC;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
O projeto de investimento/Plano de Intervenção com parecer positivo de entidade competente na matéria, nas seguintes áreas de intervenção:
1. Proteção e recuperação da biodiversidade, dos habitats e da paisagem tradicional:
Recuperação de muros de suporte em pedra posta;
Instalação ou recuperação de galerias ripícolas em superfície agrícola ou agroflorestal;
Instalação ou recuperação de sebes vivas, filas de árvores, bosquetes, muretes;
Instalação de abrigos, ninhos e de sistemas de proteção de ninhos de aves com estatuto de vulnerável, em perigo ou criticamente em perigo, contra predadores;
Instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem;
Erradicação de espécies invasoras lenhosas;
Erradicação de espécies invasoras aquáticas;
Instalação de sistemas de proteção contra ataques de Lobo-Ibérico, javalis e outros predadores selvagens;
Investimentos Não Produtivos associados às intervenções: «Planos Zonais Agroambientais»; «Gestão do montando por resultados» e «Gestão integrada em zonas críticas».
2. Proteção dos recursos naturais:
Recuperação de muros de suporte em pedra posta (excluída a que tem enquadramento na tipologia 1);
Instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem;
Instalação ou recuperação de linhas de escoamento natural da água da chuva, em solos declivosos barrancos, barrocas;
Instalação de faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos, segundo as curvas de nível, para evitar a erosão em superfícies agroflorestais com IQFP (índice de qualificação fisiográfica da parcela) ≥4;
Outras operações, de investimento não produtivo que contribuam para a área de proteção dos recursos naturais que, no decurso da monitorização e avaliação dos Planos, se revelem fundamentais para a consecução dos objetivos da intervenção, definidas por aviso pela Autoridade de Gestão do PEPAC.
Recuperação de muros de suporte em pedra posta – Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativos às despesas com a recuperação de muros de pedra posta;
Instalação ou recuperação de galerias ripícolas em superfície agrícola e/ou agroflorestal – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Regulação e estabilização das margens dos cursos de água, sendo proibida a sua impermeabilização;
Plantação com espécies adequadas ou tirar partido da regeneração natural;
Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
Destruição e controlo de espécies invasoras;
Remoção de vegetação inadequada;
Remoção de ramos em excesso e poda de vegetação ripícola;
Destruição de tocos (de árvores mortas).
Instalação ou recuperação de sebes vivas, filas de árvores, bosquetes, muretes – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Preparação do solo para a instalação das estruturas de interesse ecológico;
Plantar com espécies adequadas ou tirar partido das já existentes na área a intervencionar;
A edificação de muretes deve ser efetuada de acordo com a metodologia tradicional da zona com recurso a granito ou xisto, sem recurso a argamassa (muretes de pedra seca);
Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
Destruição e controlo de espécies invasoras;
Remoção de vegetação inadequada;
Remoção de ramos em excesso e poda de vegetação a manter;
Destruição de tocos (de árvores mortas).
Instalação de abrigos, ninhos e sistemas de proteção de ninhos de aves com estatuto de vulnerável, em perigo ou criticamente em perigo, contra predadores – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado:
Instalação de faixas de proteção com vegetação palustre e/ou ripícola nas margens de linhas de água e nos taludes das valas de drenagem – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Regulação e estabilização das margens dos cursos de água, sendo proibida a sua impermeabilização;
Plantar com espécies adequadas ou tirar partido da regeneração natural;
Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
Destruição e controlo de espécies invasoras;
Remoção de vegetação inadequada.
Erradicação de espécies invasoras lenhosas – Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Intervenções de carácter preventivo e de gestão como desramações e podas, remoção de vegetação desadequada, fogo controlado e destruição de cepos;
Tratamentos fitofarmacêuticos, quando recomendados pelo ICNF ou entidade delegada;
Destruição e controlo de espécies invasoras.
Erradicação de espécies invasoras aquáticas – Aquisição de materiais e serviços, atendendo aos respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Intervenções de carácter preventivo e de gestão como controlo da vegetação aquática em excesso e remoção de vegetação desadequada existentes nas margens e nos taludes;
Destruição e controlo de espécies invasoras.
Instalação de sistemas de proteção contra ataques de Lobo-Ibérico, javalis e outros predadores selvagens – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas à aquisição e instalação dos sistemas de proteção a apoiar.
Instalação de bebedouros, tanques de água e outros pontos de água para a vida selvagem – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, relativas à aquisição e instalação dos sistemas de apoio à fauna selvagem a financiar.
Instalação ou recuperação de linhas de escoamento natural da água da chuva, em solos declivosos, barrancos, barrocas – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas à regularização das linhas de escoamento natural necessitadas de intervenção.
Instalação de faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos, segundo as curvas de nível, para evitar a erosão em superfícies agroflorestais com IQFP ≥4 – Aquisição de materiais e serviços, dados os respetivos valores normais de mercado, e contribuições em espécie, desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado, até ao limite de autofinanciamento, relativas a:
Preparação do solo para a instalação das faixas de vegetação arbustiva ou de arbustos;
Plantar com espécies adequadas preferencialmente autóctones e adaptadas à região;
Aquisição e instalação de proteções individuais das plantas;
Destruição e controlo de espécies invasoras;
Remoção de vegetação inadequada.
Não são elegíveis as tipologias e categorias de despesa que constam do n.º 3 do artigo 73.º do Regulamento PEPAC.
Recuperação de muros em pedra posta – Apoio não reembolsável por custos simplificados:
Apoio (€/m3 de muro recuperado): 130 €.
Condição: Muro localizado na área geográfica correspondente ao designado «apoio zonal Peneda -Gerês»;
Apoio (€/m3 de muro recuperado): 200 €
Condição: Muro localizado na área geográfica correspondente à Região Demarcada do Douro.
O apoio é limitado no período de programação a um montante máximo elegível de 30.000 €, exceto na Região Demarcada do Douro, cujo limite é de 70.000 €.
Outras tipologias – Apoio não reembolsável de contra fatura de 100 %.
Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos (Animais, Vegetais e Florestais)
PEPAC
Este apoio visa assegurar os recursos genéticos animais, os recursos genéticos vegetais e florestais, assegurando a conservação, divulgação e valorização dos recursos genéticos animais, a promoção da evolução genética das características de interesse das espécies autóctones, bem como a recolha e conservação de material genético no banco português de germoplasma animal. Os projetos de conservação ou de melhoramento genético têm uma duração máxima de cinco anos, podendo ser apresentado um segundo projeto após a conclusão do primeiro.
No âmbito dos recursos genéticos animais, assegurar a conservação e melhoramento dos recursos, de raças autóctones e raças não autóctones, os trabalhos de gestão e monitorização das populações, a caracterização genética, produtiva e demográfica, a promoção da evolução genética das características de interesse em cada raça, como objetivo final dos programas de melhoramento, através da avaliação genética ou genómica e da utilização de reprodutores selecionados, bem como a recolha e conservação de material genético no banco português de germoplasma animal, e a promoção, divulgação e valorização dos recursos genéticos animais.
Para a conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais, apoiar as ações previstas nos programas de conservação ou de melhoramento genético aprovados pela entidade competente. Os programas de conservação ou de melhoramento genético têm uma duração máxima de cinco anos, podendo ser apresentado um segundo programa após a conclusão do primeiro.
Na componente florestal, apoiar as ações para conservação e melhoramento de recursos genéticos florestais previstas nos projetos que estejam em consonância com o Programa Operacional da Administração Pública para a Conservação e Melhoramento dos Recursos Genéticos Florestais (PROGEN). Dada a natureza plurianual e de integração no espaço florestal, visa-se ainda criar as condições de salvaguarda do material genético objeto de estudo e conservação pelo PROGEN.
Os projetos de conservação ou de melhoramento genético têm uma duração máxima de cinco anos, podendo ser apresentado um segundo projeto após a conclusão do primeiro.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Número de operações que contribuem para a sustentabilidade ambiental e para concretizar a atenuação e a adaptação às alterações climáticas nas zonas rurais.
Recursos Genéticos Animais – Organizações associativas que tenham a seu cargo a gestão de livros genealógicos e Entidades públicas ou privadas ou parcerias destas nos apoios à conservação e melhoramento de recursos genéticos animais.
Recursos Genéticos Vegetais e Florestais – Entidades públicas, suas parcerias, incluindo parcerias com entidades privadas, ou por entidades privadas em protocolo com o Estado.
Recursos Genéticos Animais
Existência de um plano de conservação e/ou de melhoramento aprovado pela DGAV e disponibilização da respetiva informação por parte das Organizações associativas para as bases de dados oficiais;
As Organizações associativas devem dispor de meios humanos e materiais, capacidade técnica e científica de apoio necessários à realização das ações, diretamente ou através de outras organizações de criadores, com vista ao cumprimento do Programa de Conservação Genética Animal ou do Programa de Melhoramento Genético Animal.
Recursos Genéticos Vegetais
Existência de um programa de conservação e/ou de melhoramento aprovado pela DGAV e disponibilização da respectiva informação para as bases de dados oficiais;
Os programas devem respeitar as espécies vegetais com valor para a agricultura e alimentação enquadradas pelo Plano Nacional para os Recursos Genéticos Vegetais (PNRGV), pertencentes a um dos grupos e reunindo o número mínimo de acessos, genótipos, cruzamentos artificiais, populações ou clones a definir pela DGAV.
Recursos Genéticos Florestais
Existência de um plano de conservação e/ou de melhoramento aprovado pela autoridade competente em consonância com o Programa Operacional da Administração Pública para a Conservação e Melhoramento dos Recursos Genéticos Florestais (PROGEN).
Recursos Genéticos Animais
São elegíveis despesas que estejam diretamente relacionadas com a execução de um Programa de Conservação Genética Animal ou de um Programa de Melhoramento Genético Animal aprovados pela DGAV, que respeitem as raças autóctones e raças não autóctones identificadas em anexo, nomeadamente as relativas a ações:
Inscrição no Livro Genealógico das Raças Autóctones e Não Autóctones;
Conservação e Melhoramento genético;
Monitorização, caracterização genética e produtiva das Raças Autóctones;
“Avaliação Genética” nas Raças Autóctones:
Gestão de livros genealógicos;
Implementação e execução de programas de conservação e/ou de melhoramento genético animal pelas organizações de criadores oficialmente reconhecidas para a gestão de livros genealógicos ou do serviço oficial responsável, devidamente articulados com o Banco Português de Germoplasma Animal;
Organização e gestão das bases de dados informatizadas sobre as raças, nomeadamente, sobre os livros genealógicos, programas de conservação e/ou de melhoramento;
Ações de promoção e divulgação das raças autóctones;
Elaboração de estudos sobre a situação das raças autóctones, nomeadamente sobre informação genética, populacional, sanitária e económica, de forma a permitir o acompanhamento de situações de ameaça e respetivas tendências.
“Avaliação Genética” nas Raças não Autóctones:
Gestão de livros genealógicos;
Implementação e execução de programas de melhoramento genético animal pelas organizações de criadores oficialmente reconhecidas para a gestão de livros genealógicos ou do serviço oficial responsável, e gestão das bases de dados informatizadas sobre as raças, nomeadamente, sobre os livros genealógicos e programas de melhoramento;
Ações de promoção e divulgação das raças, nomeadamente participação em exposições e/ou concursos da raça.
Recolha e conservação de material genético no Banco Português de Germoplasma Animal (BPGA), incluindo polos de duplicados
Recursos Genéticos Vegetais
São elegíveis despesas que estejam diretamente relacionadas com:
Ações de conservação:
Prospeção e colheita da diversidade genética das plantas cultivadas e dos seus parentes silvestres;
Conservação de coleções de espécies cultivadas e dos seus parentes silvestres;
Caracterização de coleções de espécies cultivadas e dos seus parentes silvestres;
Registo no Sistema Nacional de Informação para os Recursos Genéticos Vegetais para a Alimentação e Agricultura baseado na plataforma GRIN GLOBAL.
Ações de melhoramento:
Avaliação genética dirigida e identificação de genótipos com interesse em coleções de espécies cultivadas e dos seus parentes silvestres;
Criação de variabilidade genética através da introgressão de características de interesse;
Seleção de materiais em populações segregantes, populações de materiais recolhidos na flora espontânea nacional e seleção em espécies com variabilidade intravarietal;
Avaliação agronómica e tecnológica de genótipos;
Inscrição de variedades nos Catálogos Nacionais de Variedades;
Inscrição de variedades tradicionais e/ou de conservação no Catálogo Nacional de Variedades.
Recursos Genéticos Florestais
São elegíveis despesas que estejam diretamente relacionadas com:
Recolha de amostras e realização de análises laboratoriais, instalação, seleção e monitorização de campos experimentais, cartografia e georreferenciação, operações de silvicultura preventiva e ações relacionadas com a sistematização e transferência do conhecimento;
Apoio a investimentos em infraestruturas e equipamentos com vista à proteção das coleções e povoamentos existentes objeto de estudo e acompanhados pelo PROGEN, nomeadamente os relativos ao risco de incêndio.
Os apoios previstos na presente portaria assumem a forma de pagamentos anuais no âmbito do sistema integrado de gestão e de controlo.