Distribuição equitativa de água e energia: Desenvolvimento do Regadio Eficiente no PDR

As alterações climáticas representam um dos maiores flagelos da sociedade atual, sendo primordial a aplicação de procedimentos, assim como, a implementação de medidas que permitam uma maior proteção do meio ambiente. A valorização da atividade agrícola bem como a sua sustentabilidade futura podem ser melhoradas através da adoção de práticas que promovam uma melhor utilização dos recursos inerentes a esta tipologia de atividade produtiva. Com o objetivo de promover uma distribuição equitativa e eficiente dos recursos hídricos e energéticos, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, integra um incentivo somente direcionado para esta denominado de Desenvolvimento do Regadio Eficiente.

Esta medida de apoio apresenta como objetivos fundamentais:

• Disponibilizar água aos prédios rústicos, nomeadamente através de infraestruturas de retenção e implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes, assim como de métodos de rega adequados;
• Dotar de energia elétrica as infraestruturas coletivas nas áreas de regadio;
• Melhorar a estrutura fundiária, reduzindo a dispersão e fragmentação da propriedade rústica, de forma integrada com as infraestruturas associadas ao regadio;
• Incentivar a utilização de novas tecnologias e promover a adaptação dos sistemas de produção ao ambiente, nomeadamente através do aumento da eficiência de utilização de água e de energia.

Beneficiários

Este incentivo de apoio ao desenvolvimento do regadio eficiente encontra-se disponível para:

• Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, proprietários e outros detentores de prédios ou parcelas de prédios rústicos, em número igual ou superior a 10, situados na zona a beneficiar, com área contígua igual ou superior a 100 hectares, e que se apresentem associados sob formas jurídicas que tenham por finalidade uma adequada gestão e manutenção das infraestruturas;
• Organismos da administração pública central ou local;
• Outras entidades que tenham por objetivo a conceção, execução, construção e exploração de aproveitamentos hidroagrícolas.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio ao desenvolvimento do regadio eficiente são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
• Possuírem uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Apresentarem, quando seja o caso, um contrato de parceria no qual estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria;
• Apresentarem uma declaração na qual se responsabilizem pela gestão, exploração e conservação das infraestruturas, bem como, quando aplicável, pela componente de custos que não seja objeto de financiamento público.

Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio ao Desenvolvimento do Regadio Eficiente

Os projetos apresentados no âmbito do apoio ao desenvolvimento do regadio eficiente devem cumprir obrigatoriamente os seguintes critérios:

• Apresentarem um plano de investimento no qual conste, nomeadamente, a delimitação da área a beneficiar e a fundamentação técnica, económica e social do investimento, aprovado pela Autoridade Nacional do Regadio ou, quando a candidatura seja apresentada pela DGADR, pelo membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural;
• Cumprirem as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento de utilização de recursos hídricos;
• Existência, no âmbito do investimento, de contadores de medição de consumo de água.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio ao Desenvolvimento do Regadio Eficiente

Na esfera do apoio ao desenvolvimento do regadio eficiente são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Elaboração ou revisão de estudos e projetos e de ações de consultoria, designadamente jurídica, arqueológica e ambiental, com o limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
• Infraestruturas de hidráulica agrícola para retenção, captação, elevação, transporte e distribuição de água, incluindo os respetivos equipamentos;
• Infraestruturas de defesa, drenagem e viárias;
• Eletrificação das infraestruturas de hidráulica agrícola;
• Implementação de outras infraestruturas associadas aos perímetros de rega;
• Obras de adaptação ao regadio e cortinas de abrigo;
• Instalação de dispositivos de controlo da quantidade e da qualidade da água, bem como da degradação do solo;
• Elaboração e atualização do cadastro;
• Ações de estruturação fundiária, incluindo indemnizações por perda de rendimento e demarcação de novos lotes;
• Execução de medidas de compensação, minimização de impactos ambientais, paisagísticos, arqueológicos e patrimoniais;
• Testagem das obras e segurança;
• Revisões de preços decorrentes de legislação aplicável;
• Equipamentos que visem a produção de energia renovável;
• Frequência de ações de especialização técnica profissional com relevância para a gestão do aproveitamento hidroagrícola e da obra;
• IVA não recuperável nos termos da legislação fiscal aplicável.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio ao desenvolvimento do regadio eficiente realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável.

Os níveis de apoio a conceder variam entre os 100% da despesa total elegível até 70% no caso de projetos de iniciativa exclusiva dos beneficiários, e de estudos.

Patrícia Neves

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