PDR 2020: Abertas as candidaturas no âmbito do apoio Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
As candidaturas no âmbito do apoio Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola- Territórios Vulneráveis ao Perigo de Incêndio, o qual se enquadra no Plano de Desenvolvimento Rural 2020 decorrem até ao dia 1 de abril de 2022. A área geográfica de intervenção do presente apoio consiste nos territórios vulneráveis pela perigosidade de incêndios rurais.
A presente medida de apoio ostenta como objetivos primordiais:
• Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
• Diversificação do perfil produtivo dos territórios rurais e valorização social e económica das atividades associadas aos recursos endógenos;
• Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
• Promoção do pastoreio extensivo, com valorização e manutenção das raças autóctones, visando em particular o controlo de matos;
• Recuperação de terras agrícolas ocupadas por matos;
• Melhoria das instalações agrícolas e de refúgio e demais infraestruturas como cercas, acessos e bebedouros;
• Recuperação de reservas de água nas explorações para a atividade pecuária e criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas.
Beneficiários
Este incentivo de apoio à proteção dos territórios vulneráveis a incêndios florestais encontra-se disponível para as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
De salientar que este apoio está vocacionado para os agricultores ou empresas do setor agrícola que pretendam efetuar pequenos investimentos na sua exploração.
Despesas elegíveis
No campo do presente apoio são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:
• Preparação de terrenos;
• Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento;
• Plantações plurianuais;
• Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
• Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água — e sistemas de monitorização;
• Aquisição de máquinas e equipamentos novos, inclusive equipamentos de
• prevenção contra roubos;
• Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano.
Taxa de financiamento
O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à proteção dos territórios vulneráveis a incêndios florestais realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável. Os níveis de apoio a conceder apresentam-se da seguinte forma:
- 50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
- 40 % do investimento total elegível nas outras regiões.
De ressalvar que o mínimo de investimento elegível se situa nos 1 000 euros, enquanto que o máximo de apresenta nos 50 000 euros.
Patrícia Neves