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Agricultura: Governo procede a alteração no regime de “greening”

De acordo com a portaria publicada em Diário da República, no passado dia 2 de fevereiro de 2022, o montante de 85 milhões de euros relativo às medidas no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, no exercício financeiro de 2023, será transferido para o regime de pagamentos diretos referentes ao ano civil de 2022. Com esta alteração, passam a ser abrangidos novos casos na candidatura à reserva nacional.

Com esta alteração, passam a ser abrangidos novos casos na candidatura à reserva nacional, destacando-se como exemplos: um agricultor, cujas parcelas das explorações se situem em zonas vulneráveis; e, um agricultor que mesmo não detendo os direitos ao pagamento, tenha submetido o pedido único com hectares elegíveis nos anos de 2018, 2019 e 2020.

No que respeita à atribuição e consequente valor dos direitos ao pagamento oriundos da reserva nacional, o número de direitos a atribuir passa a ser igual ao número de hectares elegíveis declarados pelo agricultor no pedido único realizado em 2022.

A portaria publicada pelo Governo determina ainda que o montante de pagamento anual pela participação no regime de pequena agricultura se situa nos 1.000 euros, sendo também atribuído aos agricultores um pagamento anual até aos primeiros 10 hectares elegíveis.

O documento assinado pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, salienta ainda que o valor do direito ao pagamento base, detido pelos agricultores em 31 de dezembro de 2021 será aumentado para a quinta parte da diferença para a média nacional em 2022.

A portaria em questão entrou em vigor no dia 3 de fevereiro de 2022, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

Patrícia Neves

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