PDR cria medida de apoio para promover o desenvolvimento de Grupos de Acção Local

O Programa de Desenvolvimento Rural 2020, apresenta um incentivo somente direcionado para promover a implementação e gestão de estratégias de desenvolvimento rural apoiadas pelos Grupos de Ação Local. Denominada de Funcionamento e Animação, esta medida de apoio apresenta como objetivo fundamental promover o desempenho das funções dos Grupos de Ação Local em relação à implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação de uma estratégia de desenvolvimento local na vertente do Desenvolvimento Local de Base Comunitária rural.

O desenvolvimento das comunidades rurais representa um elemento preponderante para a sua rentabilidade quer a nível social, quer em termos económicos. Deste modo, torna-se fundamental a implementação e consequente gestão sustentada de estratégias que possibilitem um maior crescimento das comunidades rurais.

Beneficiários

Este incentivo à implementação e gestão de estratégias de desenvolvimento rural encontra-se disponível para todos os Grupos de Ação Local, reconhecidos na vertente do Desenvolvimento Local de Base Comunitária Rural, bem como, as respetivas entidades gestoras.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à implementação e gestão de estratégias de desenvolvimento rural realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável.

O nível de apoio a conceder no campo do presente apoio é de 100% do total de investimentos elegíveis.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio à implementação e gestão de estratégias de desenvolvimento rural são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Terem uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor.

Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio Funcionamento e animação

Os projetos apresentados na esfera do apoio à implementação e gestão de estratégias de desenvolvimento rural devem cumprir os seguintes objetivos:

• Funcionamento dos GAL, ou da respetiva entidade gestora;
• Formação e capacitação dos recursos;
• Promoção de organização de seminários, colóquios e conferências nas áreas de atuação;

• Monitorização e avaliação da estratégia;
• Animação da estratégia de desenvolvimento local de base comunitária.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio Funcionamento e animação

Na esfera do apoio à implementação e gestão de estratégias de desenvolvimento rural são elegíveis as seguintes despesas:

• Custos operacionais ligados à implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação da estratégia de desenvolvimento local, desde que demonstrada a sua necessidade estrutural em face das despesas similares que foram já cofinanciadas no anterior período de programação;

• Remunerações e outras prestações de natureza salarial, encargos sociais e outras despesas associadas em condições a definir em Orientação Técnica Específica;

• Despesas de formação de pessoal;

• Deslocações e estadias, em conformidade com os valores previstos para as ajudas de custo na administração pública;

• Encargos relacionados com a compra, aluguer e utilização de veículos, inclusive o aluguer operacional;

• Encargos com rendas de instalações em condições a definir em Orientação Técnica Específica;

• Encargos com trabalhos de adaptação de instalações;

• Aquisição de mobiliário e equipamento de escritório;

• Equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização;

• Aquisição de bens e serviços, incluindo os recursos a apoios técnicos especializados, como o desenvolvimento aplicacional, nos domínios das comunicações, da Internet, multimédia, publicidade, divulgação e sensibilização

• Encargos com instalações, tais como despesas de funcionamento como por exemplo, água, eletricidade, comunicações, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza.

Patrícia Neves

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