Homogeneização dos setores agrícola e florestal: Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores no PDR

Devido às caraterísticas do mercado atual, as empresas dos setores agrícola, agroalimentar e florestal apresentam dificuldades relativamente à manutenção dos seus níveis de competitividade e orientação. Torna-se deste modo, fundamental promover ações que fomentem não só uma coesão das empresas destes setores, com o desígnio de aumentar o seu poder de mercado, como também uma maior resiliência dos setores agrícola, agroalimentar e florestal relativamente aos obstáculos do processo produtivo e mercantil. Com o desígnio de promover uma maior homogeneização dos setores agrícola e florestal, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, apresenta um incentivo somente direcionado para esta, denominado de Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores.

Esta medida de apoio apresenta como objetivos integrantes:

• Promover a competitividade e respetiva orientação para o mercado das empresas integrantes dos setores agrícola, agroalimentar e florestal;
• Reforçar a concentração da oferta ao nível da produção, promovendo a capacidade de gerar valor do ciclo de produção agrícola e florestal, assim como, o equilíbrio destes na respetiva cadeia de valor;
• Promover a produção sustentável e a inovação.

Beneficiários

Este incentivo de apoio à criação de agrupamentos e organizações de produtores encontra-se disponível para agrupamentos e organizações de produtores reconhecidos, pela primeira vez, a partir de 12 de dezembro de 2013, com exceção dos produtores dos setores das frutas e produtos hortícolas.

De ressalvar que na esfera deste apoio encontram-se excluídas todas as entidades consideradas como empresas em dificuldades e que estejam em processo de recuperação de auxílios do Estado.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio à criação de agrupamentos e organizações de produtores são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem enquadrados na definição de pequenas ou médias empresas;
• Quando respeitem ao setor vitivinícola, o reconhecimento como organização ou agrupamento de produtores deve ter origem na fusão de duas ou mais pessoas coletivas, em que, cumulativamente:
- Cada uma das pessoas coletivas não tenha sido anteriormente reconhecida como organização ou agrupamento de produtores;
- A fusão tenha resultado na criação de uma nova pessoa coletiva ou na incorporação de uma ou mais pessoas coletivas, numa outra;
- A fusão tenha ocorrido nos três meses anteriores à apresentação do pedido de reconhecimento.
• Demonstrarem ter meios para assegurar o financiamento próprio das atividades propostas no projeto apresentado;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Possuírem uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras.

Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio à Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores

Os projetos apresentados no âmbito do apoio à criação de agrupamentos e organizações de produtores devem cumprir os seguintes critérios:

• Apresentar um plano de ação aprovado pela assembleia geral, o qual tenha início após a data de apresentação da candidatura, para um período de três a cinco anos no caso de organização de produtores ou de três anos no caso de agrupamento de produtores;
• Evidenciar coerência técnica, económica e financeira;
• Caso tenham decorrido mais de dois anos entre a data do reconhecimento como organização de produtores e a data de apresentação da candidatura, o plano de ação deve ser apresentado para um período que pode variar de um a três anos.

O plano de ação referido anterior deve integrar os seguintes elementos:

• Caracterização inicial do agrupamento ou organização de produtores;
• Identificação das oportunidades e riscos inerentes à execução do plano de ação;
• Descrição pormenorizada de todas as atividades a desenvolver no período de execução do plano de ação;
• Identificação e caracterização dos destinatários, sempre que uma atividade não beneficie todos os membros do agrupamento ou organização de produtores;
• Fixação de objetivos, metas e limites temporais para a realização das atividades previstas, evidenciando e fundamentando as fases de implementação e respetiva calendarização;
• Identificação dos custos de execução, detalhados por tipologia de atividade.

Execução dos projetos no âmbito do apoio à Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores

Após a aprovação da candidatura ao incentivo de apoio à criação de agrupamentos e organizações de produtores, a execução física do projeto deverá obrigatoriamente ser iniciada no prazo máximo de seis meses a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação. Relativamente à conclusão da execução do projeto, a mesma deverá ocorrer no prazo estipulado no plano de ação aprovado.

Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos previstos anteriormente.

Todos os procedimentos inerentes à execução do projeto, inclusive a candidatura e os conseguintes pedidos de pagamento estão sujeitos a ações de controlo administrativo e in loco a partir da data de submissão autenticada do termo de aceitação.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à criação de agrupamentos e organizações de produtores realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável.

O nível de apoio é concedido anualmente, de forma degressiva, obedecendo cumulativamente aos seguintes limites máximos anuais:

• 100.000 euros;
• 10 %, 9 %, 8 %, 7 % e 6 % do valor da produção comercializada (VPC) anualmente, no primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto ano de execução do plano de ação, respetivamente, consoante o respetivo período de duração.

Os setores agrícola, agroalimentar e florestal representam grande importância em termos económicos, visto que, Portugal é um país vocacionado para estas tipologias de atividades produtivas. Todavia, a sua resiliência perante os obstáculos inerentes ao mercado, ainda é muito deficitária quando comparada com setores da atividade produtiva mais consolidados, como é o caso da indústria. A aposta no desenvolvimento destes setores da atividade produtiva, permite não só a sustentabilidade futura dos mesmos, como também uma maior capacitação em termos de conhecimentos dos elementos que os integram.

Esta medida de apoio à criação de agrupamentos e organizações de produtores, apresenta como desígnio fundamental o de promover a competitividade das empresas dos setores acima apresentados, fornecendo-lhes ferramentas que lhes permitem alcançar uma posição mais reforçada e consolidada relativamente aos demais concorrentes no mercado no qual se encontram.

Patrícia Neves

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