O conhecimento como reforço da competitividade: Ações de Informação no PDR

O desenvolvimento do ser humano ao longo da sua vida, assenta em grande medida no conhecimento que este adquire no decurso da mesma, contribuindo para uma integração positiva e sustentada na sociedade. A sustentabilidade futura de uma atividade laboral, depende da capacidade produtiva evidenciada pela entidade empresarial, sendo assim primordial capacitar os elementos integrantes do processo produtivo com os conhecimentos e competências cognitivas imprescindíveis ao exercício da função. Com o desígnio de promover o conhecimento como um elemento preponderante não só para o reforço da competitividade, como também para o desenvolvimento da entidade empresarial, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, apresenta um incentivo somente direcionado para estes, intitulado de Ações de Informação.

Esta medida de apoio apresenta como objetivo primordial o de promover a realização de atividades de disseminação de informação técnica, económica e organizacional, designadamente, nos domínios da competitividade, da organização de produção, do ambiente e clima e do desenvolvimento dos territórios rurais.

Beneficiários

Este incentivo à realização de ações de informação encontra-se disponível para:

• Confederações de cooperativas, com funções na área do apoio técnico agrícola ou florestal;
• Cooperativas agrícolas ou florestais e respetivas uniões e federações, de âmbito nacional ou plurirregional, as quais desenvolvam atividades na área do apoio técnico agrícola ou florestal;
• Pessoas coletivas de carácter associativo, de âmbito nacional ou plurirregional, que tenham como objetivo o desenvolvimento agrícola e rural;
• Centros operativos e tecnológicos dos setores agrícola, florestal ou agroalimentar.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio à realização de ações de informação são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Terem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Apresentarem uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
• Disporem de meios materiais necessários à realização das atividades que se propõem realizar;
• Possuírem os recursos humanos suficientes à realização das atividades propostas no plano de ação, com habilitação nas áreas de informação a transferir, conferida por grau académico e competências pedagógicas, quando aplicável, e experiência profissional não inferior a três anos ou formação profissional relevante obtida nos últimos cinco anos.

Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio Ações de Informação

Os projetos apresentados no âmbito do apoio Ações de Informação devem cumprir os seguintes critérios:

• Apresentarem um plano de ação, com uma duração entre 12 e 36 meses, o qual evidencie a área geográfica abrangida e que contenha a descrição e calendarização das atividades a empreender, identificação dos destinatários e objetivos a atingir, bem como dos recursos humanos e materiais envolvidos, devendo essas atividades ser promovidas em benefício de ativos dos setores agrícola e florestal;
• As ações de informação não devem ser desenvolvidas a favor de pessoas que exerçam atividade de forma permanente para o candidato, tenham ou não vínculo laboral com este.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio Ações de Informação

Na esfera do apoio ações de informação são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Custos diretos com pessoal:
- Remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, em condições a definir em OTE, dos técnicos e outro pessoal, afetos à ação de informação;
- Despesas com deslocações, alojamento e ajudas de custo, nos termos e até aos limites legais fixados para os trabalhadores que exercem funções públicas;
- Aluguer dos espaços onde decorrem as atividades da ação de informação, bem como dos bens ou equipamentos necessários à realização das mesmas;
- Despesas com bens ou serviços especializados necessários à execução da ação de informação, designadamente, produção de material de divulgação, em suporte físico ou eletrónico, publicitação da ação, bibliografia técnica ou tradutores;
- Consultoria, estudos e demais trabalhos, bem como a participação em seminários, colóquios, congressos e outros eventos relevantes, indispensáveis à preparação da ação de informação, até ao máximo de 5 % do valor elegível aprovado para as restantes despesas;

• Custos indiretos:
- Despesas gerais decorrentes da organização e realização da ação de informação, como despesas com comunicações, eletricidade, água, higiene e segurança das instalações.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio Ações de Informação realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável.

Os níveis de apoio a conceder encontram-se limitados a 75% do total de despesa elegível, até aos seguintes limites máximos por beneficiário:

• Dois milhões de euros, no caso dos beneficiários com representação oficial junto da Comissão Europeia, para planos de ação de 36 meses;
• 300 000 euros, nos restantes casos.

A aposta por parte de uma organização empresarial na promoção de ações de informação, funciona não só como um elemento de inovação produtiva, como também, representa um constituinte de primazia perante os demais concorrentes no mercado no qual se encontra inserida.

Patrícia Neves

Partilhar