Reduzir o impacto das catástrofes naturais: Prevenção de Calamidades e Catástrofes Naturais no PDR

A degradação do meio ambiente, fruto de décadas de comportamentos nocivos para este por parte da sociedade, propiciou a ocorrência constante de catástrofes naturais, as quais colocam em risco não só a sustentabilidade humana, como também a ambiental. Cada vez mais, assistimos à ocorrência de cheias, sismos, vulcões que entram em erupção de forma espontânea, entre outras calamidades, sendo primordial a adoção de medidas e de procedimentos que possibilitem a redução do impacto destas para o ambiente e para os constituintes da sociedade. Com o desígnio de reduzir o impacto das catástrofes naturais, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, apresenta um incentivo somente direcionado para este, denominado de Prevenção de Calamidades e Catástrofes Naturais.

Esta medida de apoio apresenta como objetivo fundamental o de apoiar investimentos de caráter individual ou coletivo, destinados a reduzir ou prevenir o impacto de prováveis catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos.

Beneficiários

Este incentivo de apoio à prevenção de calamidades e catástrofes naturais encontra-se disponível para:

• Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola;
• Pessoas coletivas sem fins lucrativos cujo objeto social inclua o desenvolvimento de atividades de serviços relacionados com a agricultura.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio à prevenção de calamidades e catástrofes naturais são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Terem uma situação regularizada relativamente a financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
• Serem titulares da exploração agrícola e terem efetuado o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, quando aplicável.

Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio à Prevenção de Calamidades e Catástrofes Naturais

Os projetos apresentados no âmbito do apoio à prevenção de calamidades e catástrofes naturais devem cumprir obrigatoriamente os seguintes critérios:

• Ter um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros;
• Enquadrarem-se em plano de contingência ou em estudo prévio que demonstre vulnerabilidade da zona de intervenção a catástrofes naturais ou fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos e o benefício da intervenção;
• Os projetos devem obrigatoriamente ter início após a data de apresentação da candidatura;
• Assegurarem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
• Apresentarem coerência técnica;
• Não constituírem operações integradas no âmbito de outros regimes de apoio, designadamente os relativos à ação «Investimento na exploração agrícola», e às ações «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», e «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas», do PDR 2020;
• Cumprirem as condições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio à Prevenção de Calamidades e Catástrofes Naturais

Na esfera do apoio à prevenção de calamidades e catástrofes naturais são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• São elegíveis as despesas de investimento, tangíveis ou intangíveis, destinadas a reforçar a resiliência ou a reduzir os impactos nas explorações agrícolas de prováveis catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos. Alguns exemplos de investimentos elegíveis são os seguintes:
- Edifícios e outras construções;
- Equipamentos de prevenção, de regadio, de produção e utilização de energias renováveis e outros necessários ao exercício da atividade;
- Despesas gerais de consultoria e acompanhamento, com o limite de 3 % da despesa elegível total aprovada da operação.

A elegibilidade dos equipamentos no âmbito do apoio à prevenção de calamidades e catástrofes naturais está dependente do reconhecimento da sua coerência técnica pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, nos termos a definir posteriormente por orientação técnica específica.

De salientar que as despesas relativas a consultoria e de acompanhamento da execução do projeto podem ser elegíveis se tiverem sido efetuadas até 6 meses antes da data de apresentação da candidatura.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à prevenção de calamidades e catástrofes naturais realiza-se sob a forma de um subsídio não reembolsável.

O nível de apoio a conceder na esfera do apoio é de 80% do total de investimento elegível, sendo que o limite máximo do apoio se situa nos 80.000 euros por beneficiário.

As catástrofes naturais representam um flagelo na sociedade atual, sendo responsáveis pela destruição não só de património material, como também de património imaterial fruto da perda de vidas humanas que se verifica. Deste modo, torna-se preponderante o apoio a investimentos que possibilitem a redução do impacto das catástrofes naturais, bem como, a recuperação dos locais afetados com maior celeridade. Este apoio funciona como um investimento na resiliência das sociedades perante as catástrofes naturais.

Patrícia Neves

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